TSE apura 16 mil candidatos sem voto e uso de ‘laranjas’ para cumprir cota feminina; candidatas sem voto em SAJ são suspeitas

Foto: José Cruz/Agência Brasil 04/09/2014- Brasília- DF, Brasil- O presidente do TSE, Dias Toffoli, conclui a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas eleições de outubro.

Como mostrado pelo Blog do Valente, cerca de 20 mulheres lançaram candidatura para vereadora em Santo Antônio de Jesus, mas a maioria se quer votou nelas mesmas. Algumas ainda tiveram um voto. Entretanto, nenhuma foi eleita para ocupar lugar na Câmara de Vereadores. Meses antes da eleição, uma coligação foi impugnada, mas recorreu à justiça porque colocou uma mulher que não quis ser candidata.

Em termos nacionais, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) apurou que 16.131 candidatos terminaram a eleição municipal deste ano sem ter recebido nem sequer um voto. O levantamento revelou que o número de mulheres nessa situação é muito superior ao de homens: 14.417 candidatas contra 1.714 candidatos na mesma situação –quase nove mulheres para cada homem.

De acordo com o ministro Henrique Neves, que coordenou a apuração junto ao tribunal, o número elevado de mulheres sem votos pode ser atribuído às chamadas “candidaturas laranjas”, usadas apenas para preencher a cota obrigatória de participação feminina.

“A quantidade de candidatas que não receberam nenhum voto é preocupante e deve ser analisada de acordo com cada situação. Para que possamos chegar ao equilíbrio na representação por gênero, é necessário que seja assegurado que as mulheres possam disputar as eleições com efetiva igualdade”, advertiu o ministro.

O TSE recomendou que o Ministério Público Eleitoral de cada Estado investigasse essas candidaturas em todo o país. Na Bahia, o MPE instaurou um procedimento administrativo no dia 16 de novembro de 2016 para apurar informações sobre candidatas que tiveram votos zerados nas últimas eleições municipais.

Se confirmadas as fraudes, além de denunciar os responsáveis pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, os membros do MPE podem propor a impugnação do mandato eletivo contra os candidatos homens da legenda partidária que tenham se beneficiado com a ilegalidade. Segundo a orientação, a impugnação não deve se estender às mulheres eventualmente eleitas, já que a fraude não influenciou suas candidaturas.

*Blog do Valente/UOL



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