Juiz considera espancar filha com fio elétrico direito do pai

Luiz Leandro Jorge Bittencourt do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Guarulhos (SP), considerou espancar uma menina de 13 anos, usando um fio elétrico, porque ela perdeu a virgindade com o namorado, um “mero exercício do direito de correção“. Ele absolveu o pai de uma garota que assim o fez.

Na decisão, o magistrado ainda afirma que as pancadas, que causaram ferimentos de mais de 20 centímetros nas costas da jovem, foram dadas com “moderação”. Já os cabelos cortados pelo genitor na mesma ocasião, foram para “protegê-la” de confusões na escola.

Segundo denúncia do Ministério Público de São Paulo, o homem espancou a filha após de descobrir que ela mantinha um relacionamento sério com um rapaz e que havia perdido sua virgindade com ele.
A surra causou oito lesões de até 22 centímetros de comprimento nas costas dela. Ele também cortou o cabelo da jovem.
Para o juiz “a real intenção do pai era apenas corrigir a filha”. Ainda segundo ele, “é preciso que se use em excesso ou de modo inconveniente os meios disciplinadores, sem o que a conduta não pode ser considerada criminosa, mas apenas mero exercício do direito de correção”.

O Ministério Público vai recorrer da decisão judicial.

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*Bnews



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