Justiça proíbe que cidade no RJ obrigue alunos a rezar ‘Pai Nosso’: ‘Discriminação’

A Justiça do Rio determinou que o município de Barra Mansa, no Sul do Rio de Janeiro, suspenda a ordem que obriga alunos de escolas municipais a rezar o ‘Pai Nosso’, diariamente, antes do início das aulas. A decisão é do juiz Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz, titular da 4ª Vara Cível de Barra Mansa. De acordo com o magistrado, a determinação tem que ser cumprida em 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

A ordem para que os alunos fossem obrigados a fazer a oração foi feita no dia 2 de outubro pelo ecretário municipal de Educação de Barra Mansa, Vantoil de Souza Júnior. Os alunos que não desejassem participar da oração seriam separados em outra fila para posteriormente serem direcionados à sala de aula.

“Evidente que a formação de filas separadas entre crianças que seguem ou não determinada religião, dentro do mesmo ambiente escolar, para a entoação da Oração ao Pai Nosso, foge por completo ao conceito de razoabilidade. Por óbvio, tal ordem de serviço tem cunho separatista, fomentador de discriminação e conflito, não encontrando qualquer respaldo nos Princípios da Tolerância e Liberdade Religiosa, que respaldaram a decisão da Corte Superior”, considerou o juiz.

A Secretaria de Educação anexou ao processo uma nova versão da ordem de serviço, na tentativa de fazer o juiz reconsiderar a decisão. Na alteração, foi excluída a separação dos alunos por filas e determinado o encaminhamento dos alunos que não desejam participar da oração para as salas de aula. Mesmo assim, o magistrado considerou que a versão permanece ferindo a constituição.

“Evidente que a redação da ordem de serviço juntada pelo município de Barra Mansa é menos gravosa do que a apresentada pela parte autora. Por certo, mostra-se menos gravoso que os alunos de religiões que não entoam a oração do Pai Nosso possam se retirar do local. Ocorre que, ser menos gravoso não significa, nem de longe, estar de acordo com a Carta Constitucional”, destacou.

O juiz ainda afirmou que a obrigação do aluno em declarar sua religião para se retirar de uma atividade religiosa diferente da sua também promove o separatismo.

“A obrigatoriedade da ‘Declaração de Religião’ para ausentar-se do local e a própria retirada dos alunos, de local público e laico, por expressa determinação constitucional mostra-se separatista, fomentadora de discriminação e conflito, não encontrando qualquer respaldo nos Princípios da Laicidade, Tolerância e Liberdade Religiosa”, frisou.

*Extra



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