Em nova liminar, juiz autoriza cobrança dos honorários advocatícios em Santo Antônio de Jesus; entenda

Após extinguir o processo de cobrança dos honorários advocatícios, o juiz Carlos Roberto autoriza a cobrança, em liminar. Conforme a decisão, a legislação municipal estabeleceu que os honorários de sucumbências não se enquadram como verbas públicas. “Tal regramento impede, dessa forma, que seja adotado o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que “os honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (…), não constituem direito autônomo do procurador judicial, porque integram o patrimônio público da entidade” (AgRg no REsp 1.169.515/RS, Rel. Ministro Olindo Menezes, DJe 02/03/2016)”, cita trecho da liminar. Para o vereador Délcio Mascarenhas, o juiz está indo na contramão da jurisprudência. “Nós vereadores não podemos ficar calados diante de uma situação dessas. O prefeito deve recorrer dessa decisão, se caso não recorra, a Câmara tem autonomia de revisar a legislação e definir as regras do jogo. Vamos aplicar a jurisprudência nacional. Deixando claro que não queremos tirar isso dos procuradores, na intenção de prejudica-los”, disse ao radialista Léo Valente. Ele fez uma síntese do caso pontuando que os vereadores apresentaram uma emenda concedendo isenção de multas, juros e honorários advocatícios. “Isso foi aprovado e sancionado pelo prefeito para aquelas pessoas que aderissem ao programa do Refis que vai até dia 25 de junho, mas até o presente momento essa lei não foi aplicada no município, as pessoas continuam pagando os honorários. É uma situação que a população está esperando, uma atitude mais enérgica do prefeito, vereadores e secretários. O advogado público e procurador tem salário pago pela população de Santo Antônio de Jesus”, frisou.  Segundo ele, esse benefício que a prefeitura oferece é uma maneira de arrecadar mais para o município. “É uma verdadeira indústria de honorários. No ano passado, a prefeitura ingressou com três mil ações, três mil famílias acionadas na justiça e muitas nem receberam uma carta”, salientou.

Confira a liminar na íntegra:

 



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