Presos por matar genitores podem ser proibidos de saidão em Dias das Mães e dos Pais

Os presos condenados por homicídio doloso contra seus genitores podem ser proibidos do benefício da saída temporária no Dia das Mães e no Dia dos Pais. A proposta (PLS 266/2018), que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) altera a Lei de Execução Penal (LEP), é de autoria do senador Pedro Chaves (PRB-MS) e aguarda escolha de relator na comissão.

Reguladas pela LEP, as saídas temporárias (ou saidões) são concedidas a presos em datas comemorativas e os detentos do regime semiaberto podem sair da prisão para confraternizar com familiares, o que ajudaria na sua ressocialização.

Segundo a Agência Senado Pedro Chaves cita na justificativa do seu projeto como exemplo o caso de Suzane Von Richthofen, sentenciada em 2006 a 39 anos de prisão por ser mandante e co-autora do assassinato dos próprios pais, ocorrido em 2002. De acordo com o senador, Suzane já usufruiu por três vezes o saidão do Dia das Mães.

“Em nosso entendimento, é imoral e socialmente inaceitável que seja concedido o benefício da saída temporária nessas datas comemorativas para condenados por homicídio doloso praticado em face de seus genitores. Ademais, por si só, o benefício não teria qualquer utilidade nesses casos, uma vez que não haveria genitor a visitar por culpa única e exclusiva do condenado.”, afirma o senador no texto.

A matéria é terminativa na CCJ e, caso não receba nenhum recurso para análise em Plenário, segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados.

*Bocão News



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