TRF-3 suspende condenação da Record por por associar religiões africanas a demônios

O desembargador Nery Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TR-3) suspendeu a execução de um processo contra a Rede Record e a Rede Mulher (comprada posteriormente pela Record), que já dura 14 anos. Com isso, a emissora não precisará produzir programas como direito de respostas às religiões de matriz africana, como o candomblé. A decisão do desembargador foi proferida no dia 7 de junho e surpreendeu o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Pedro Antônio Machado. Em dezembro de 2004, o Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) ajuizou uma ação contra a Record por desrespeito aos cultos africanos. O processo foi movido também pelo Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira (Intecab) e pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (Ceert). Na época, a emissora agrediu as religiões com a veiculação de matérias nos programas “Mistérios” e no quadro “Sessão de Descarrego”. O MPF afirma que os programas se referiam às religiões com termos pejorativos como “encosto”, “demônios”, “espíritos do mal”, “bruxaria”, “feitiçaria” e “macumba”. Em abril de 2015, o juiz Djalma Moreira Gomes, da 25.ª Vara Cível Federal, condenou a emissora a exibir quatro programas de televisão como direito de resposta às religiões, empregando seus espaços físicos, equipamentos e pessoal técnico para a produção dos conteúdos. A decisão foi mantida pela 6ª Turma do TRF-3 em abril deste ano. A emissora moveu dois recursos para tentar impedir a execução da sentença. O desembargador Nery Junior acatou um recurso da Record, sob o argumento que o cumprimento da condenação “causaria danos irreversíveis” caso seu recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) reformasse o acórdão do Tribunal. Ao suspender a execução, o desembargador destacou que “a legislação sempre proibiu a antecipação de tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado”.
*BN



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