Funcionária de call center receberá indenização por ser proibida de trabalhar grávida

Durante meses, uma operadora de Call Center não trabalhava. Era obrigada pela empresa a ficar ociosa. Por vezes, o empregador dizia que ela seria demitida. Mas nada nunca acontecia. Agora, a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) determinou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a funcionária, que entrou na Justiça por conta da instabilidade no emprego.

Funcionária da Atento Brasil S/A, ela afirmou que a empresa, apesar de comunicá-la diversas vezes sobre o desligamento, sempre voltava atrás da decisão. Resultado: a sensação era de insegurança. Ainda segundo ela, a razão para que ela ficasse sem trabalhar eram as constantes falhas no Distribuidor Automático de Chamadas (DAC), necessário para realizar as ligações.

Quando descobriu a gravidez, em 2014, a situação piorou. Novamente, ela teve sua despedida anunciada e o DAC bloqueado. “Durante os nove meses em que esteve grávida a empresa não permitiu que a autora trabalhasse, esta só batia o ponto, ficando o dia todo sentada. (…) Com esse quadro de inatividade forçada, a reclamante passou a ser alvo de chacota dos demais colegas”, alegou a sua advogada. O fato de ela não receber ligações foi confirmado por testemunha.

O representante da empresa defendeu, em audiência, “não saber se a trabalhadora ficou ou não sem atender no período”. Para o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Salvador, “qualquer trabalhador que permaneça em ociosidade sem qualquer motivo aparente, por determinação do empregador, tem a sua dignidade violada”. Ainda cabe recurso.

*Correio



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