Corregedora do TJ-BA obriga juízes a atenderem advogados em qualquer situação

Foto: TJ-BA

A corregedora-geral de Justiça, desembargadora Lisbete Teixeira, publicou uma portaria que obriga os magistrados a atenderem os advogados, em qualquer situação. De acordo com o provimento, os juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), são obrigados a atender os “advogados independentemente de agendamento prévio, e se assim o houver, pode ser admitido apenas como forma de garantir que, em determinado dia, seja o advogado recebido em horário exato”. O conteúdo do provimento foi enviado por e-mail aos magistrados baianos.

Assim, conforme ela estabelece, o magistrado que não estiver envolvido em outros compromissos, não podem se furtar de atender os advogados que estão presentes nas varas, uma “vez que o Estatuto da OAB lhes assegura o atendimento por ordem de chegada, independentemente de marcação prévia ou regência”. O ato da corregedora é baseado em uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece o seguinte: “Não pode o magistrado reservar período durante o expediente forense para dedicar-se com exclusividade, em seu gabinete de trabalho, à prolação de despachos, decisões e sentenças, omitindo-se de receber profissional advogado quando procurado para tratar de assunto relacionado a interesse de cliente. A condicionante de só atender ao advogado quando se tratar de medida que reclame providencia urgente apenas pode ser invocada pelo juiz em situações excepcionais, fora do horário normal de funcionamento do foro, e jamais pode estar limitada pelo juízo de conveniência do Escrivão ou Diretor de Secretaria, máxime em uma Vara Criminal, onde o bem jurídico maior da liberdade está em discussão”.

A corregedora lembra que o juiz é “sempre obrigado” a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, “independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho”. “Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na Loman [Lei Orgânica da Magistratura] e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”.

*BN



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