Justiça obriga mãe de 3 crianças a tirar rede de proteção de janelas

Uma decisão judicial causou polêmica entre moradores da 410 Sul. A juíza responsável pela sentença, Margareth Cristina Becker, obriga a moradora Maíra Campos, 34 anos, a remover as redes de proteção de suas janelas, pois “desrespeitam o regimento interno do condomínio”.

Mãe de três crianças, de 3, 4 e 10 anos, e dona de três cachorros, a empresária tem sido multada mensalmente em R$ 400 por ter instalado a proteção. Revoltada, Maíra entrou na Justiça contra o condomínio, alegando que as cobranças são “abusivas e arbitrárias”.

No entanto, na sentença, a magistrada diz “não vislumbrar a abusividade ou ilegalidade nas multas cobradas pelo condomínio”. A juíza afirma que a atitude de Maíra “descumpre a cláusula 30ª da mencionada convenção”.

Margareth ainda negou o pedido de indenização feito pela moradora, pois “a situação vivenciada não atingiu a dignidade ou integridade do autor, devendo ser tratada como vicissitude das relações obrigacionais, não passível de indenização”.

Moradora do prédio há um ano, ela recebe a multa desde setembro de 2017, quando instalou a rede, ou seja, já gastou quase R$ 5 mil com a penalização. A empresária chegou a procurar o síndico diversas vezes e foi informada por ele de que a instalação seria irregular por “alterar a fachada do prédio”. Maíra é a única do edifício a usar a rede de proteção.

Os outros apartamentos utilizam grades, mas a residente duvida da segurança dessa opção. “Ela previne assalto, invasão, mas não quedas. A segurança das crianças deve estar acima de qualquer estética, de qualquer acusação de alteração de fachada. A rede é discreta e segue o padrão da ABNT”, afirma a moradora.

Segundo a empresária, ele não mora mais no prédio e se mudou há duas semanas.

*Metropes



Veja mais notícias no blogdovalente.com.br e siga o Blog no Google Notícia