Caso das malas de dinheiro: Fachin nega pedido de Lúcio Vieira Lima para tirar ação do STF

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quarta-feira (18) um pedido do ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) para tirar do STF a ação penal relacionada ao caso das malas de dinheiro encontradas em Salvador (BA).

Em setembro de 2017, a Polícia Federal encontrou R$ 51 milhões em um apartamento e atribuiu o dinheiro à família Vieira Lima. São réus no STF, além de Lúcio, o irmão dele Geddel Vieira Lima e a mãe deles, Marluce Vieira Lima.

O Ministério Público Federal aponta como possíveis fontes dos R$ 51 milhões: propinas da construtora Odebrecht; repasses do operador financeiro Lúcio Funaro; e desvios de políticos do MDB.

A defesa de Lúcio Vieira Lima argumentou ao STF que, como o político não se reelegeu, e o mandato dele de deputado federal acabou, o caso deveria ser remetido à primeira instância.

Isso porque no ano passado o Supremo entendeu que o foro privilegiado só vale para deputados nos casos de crimes cometidos no atual mandato e em razão da atividade parlamentar.

A decisão de Fachin

Ao analisar o caso, Fachin argumentou que, ao tomar a decisão, o plenário do STF considerou que as ações penais em estágio avançado permaneceriam na Corte mesmo se o político perdesse o foro.

Segundo o ministro, fixou-se que ações que estivessem no fim da instrução processual, ou seja, quando acaba a coleta de provas e se inicia a apresentação das alegações finais (a última manifestação no processo),

“Firmada, portanto, a competência do Supremo Tribunal Federal para o processo e julgamento do presente feito, indefiro a pretensão de baixa dos autos ao primeiro grau de jurisdição”, decidiu Fachin.

O ministro também rejeitou outro pedido de prazo em dobro para apresentação da defesa final. Isso havia sido feito pelo STF em outros processos, como o do mensalão do PT.

Segundo Fachin, não há necessidade de prazo em dobro porque o processo é eletrônico e completamente digitalizado, o que permite que todas as partes, advogados e Ministério Público, acessem as informações simultaneamente.

“Tratando-se de inquérito cujos autos se encontram integralmente digitalizados, rejeito o pedido de duplicação do prazo para a apresentação das alegações finais”, decidiu o ministro.

*G1



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