Supervisor de telecomunicações receberá R$ 7 mil por jornada de trabalho excessiva

Um supervisor da Ericsson Gestão e Serviços de Telecomunicações LTDA será indenizado em R$ 7 mil por jornadas de trabalho exaustivas que o impediam de se desconectar e de conviver com a família. A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) e não cabe mais recurso.

O pedido de indenização foi considerado improcedente na 14ª Vara do Trabalho de Salvador, e o reclamante interpôs recurso alegando que sempre trabalhou em regime intenso, sendo comum realizar uma média de 100 horas extras no mês. Argumentou também que esse ritmo violava o seu direito à desconexão, dificultando a vida pessoal.

Para o relator do caso, desembargador Edilton Meireles, o pedido merece ser acolhido, pois o trabalho por muitos dias ininterruptos “corresponde à violação às normas de higiene e segurança do trabalho e ao direito social e fundamental do trabalhador, assegurado constitucionalmente”, diz.

O relator explicou que os cartões de ponto apresentavam jornadas exaustivas, sendo que em 2014, por diversas ocasiões, o funcionário trabalhou das 8 às 24 h sem pausas, o que “rouba do trabalhador grande parte do seu tempo de vida, o que gera repercussão no aspecto pessoal, social e afetivo-familiar”.

O magistrado lembrou também que a Constituição Federal elenca os direitos à saúde, à alimentação e ao lazer como direitos sociais. O dano moral “surge da violação de direito contratual firmado de boa-fé e que reflete na estima da pessoa, que se vê tratada de forma indigna, ultrajante e desonrosa ao lhe ser exigido um ritmo extenuante de trabalho”. O relator fixou o valor de R$ 7 mil e foi seguido por unanimidade pelos desembargadores Luiz Roberto Mattos e Ivana Magaldi, integrantes da 1ª Turma.

*Secretaria de Comunicação Social do TRT5



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