STJ condena desembargador do Ceará a 13 anos e 8 meses de prisão por crime de corrupção

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta segunda-feira (8) o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, a 13 anos e 8 meses de prisão em regime fechado pelo crime de corrupção passiva.

Por unanimidade, os ministros consideraram haver provas suficientes de que ele participou de esquema de venda de decisões em plantões judiciários. Para os ministros, o desembargador recebeu propina para libertar presos.

Durante o julgamento, porém, houve divergência entre os ministros sobre a pena a ser fixada. Prevaleceu a proposta do relator, ministro Herman Benjamin.

A defesa do desembargador nega envolvimento de Carlos Feitosa no esquema. Afirma também que não há nenhuma prova de que ele negociou decisões. Os advogados informaram que vão recorrer da decisão.

“A pena foi excessiva, e a defesa pretende recorrer para tentar reduzir a punição com base no voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que sugeriu 10 anos e seis meses”, afirmou a advogada do desembargador, Thais Aroca Datcho.

Desembargador é afastado do Tribunal de Justiça do Ceará

O caso foi revelado na Operação Expresso 150, que ganhou este nome porque as decisões, segundo as investigações, eram vendidas por R$ 150 mil.

Ainda de acordo com as investigações, as decisões eram combinadas por meio de um aplicativo de mensagens.

Ao analisar o caso, nesta segunda-feira, os ministros do STJ decidiram que o desembargador deveria perder o cargo.

Carlos Feitosa, porém, foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) –neste caso, o magistrado deixa a função, mas continua recebendo salário.

Quando a condenação do STJ transitar em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso, O Poder Judiciário poderá discutir a perda de salário.

Recurso

Antes de a punição começar a valer, o magistrado tem direito a pelo menos mais um recurso, que serve para esclarecer pontos da decisão (embargos de declaração).

Após o julgamento do primeiro recurso, o Judiciário pode considerar eventuais segundos embargos como protelatórios e determinar a prisão.

Quando a decisão do julgamento desta segunda for publicada, será aberto prazo para o recurso. Não há previsão de prazo para julgamento.

Além do desembargador, o filho dele também foi condenado e outras oito pessoas, entre elas advogados e pessoas beneficiadas com a decisão. Ao todo, eram dez réus.

*JusBrasil



Veja mais notícias no blogdovalente.com.br e siga o Blog no Google Notícia