TJ-BA mantém decisão do júri popular pela inocência da médica Kátia Vargas

Arquivo BNews

 

Por 9 votos a 4 os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) decidiram, nesta terça-feira (2), pela manutenção da decisão do júri popular que inocentou a médica oftalmologista Kátia Vargas realizado em dezembro de 2017. Ela foi acusada de ter provocado o acidente que matou os irmãos Emanuel e Emanuelle em outubro de 2013.

Oito desembargadores acompanharam o relator do processo, o desembargador Lourival Almeida Trindade, enquanto 3 seguiram o revisor, Carlos Roberto Araújo. Cinco desembargadores não votaram, sendo que um alegou suspeição, dois estão de licença da Seção Criminal, um alegou impedimento e outro se absteve. O presidente da sessão não tem direito a voto.

“Como ser humano eu tenho a minha forma de ver a coisa, mas eu estou julgando o processo sem capa, apenas com base no conteúdo”, disse o relator. O desembargador Lourival Almeida Trindade ainda disse que lamenta a dor dos familiares das vítimas, “mas eu não posso aumentar a dor deste caso mandando novamente a júri popular sem que tenha havido desrespeito às provas dos autos”, finalizou.

Antes da decisão, um dos desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que pediram vistas ao processo que decide pela possibilidade de anulação do júri popular que inocentou a médica Kátia Vargas, Nilson Castelo Branco, afirmou que a invalidação da sentença atenta contra a soberania do júri.

Ainda segundo ele, o primeiro a falar durante a sessão desta terça-feira (2), que retoma a votação, “Esse entendimento é retratado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de precedentes deste Tribunal de Justiça da Bahia”, destacou.

O desembargador justificou o voto ao dizer que “não cabe ao tribunal analisar se os jurados decidiram bem ou mal, mas apenas identificar se a decisão analisou as provas dos autos”. Desta forma, para Nilson Castelo Branco, “optando os jurados bem ou mal por uma das versões trazidas aos autos não há porque se falar em decisão divorciadas das provas do processo”.

Castelo Branco ainda ressaltou que qualquer nulidade de posicionamento do júri deveria ter sido alegada no próprio julgamento. “No entanto, nada consta em ata, nenhuma manifestação dos advogados de acusação da médica”.

 

*BocãoNews



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