Sete comportamentos no trânsito que podem custar multas de até R$ 900

Algumas atitudes cometidas por motoristas enquanto dirigem em Salvador podem até ser consideradas inofensivas, mas aos olhos dos radares da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) são infrações gravíssimas. É importante que os motoristas da capital baiana estejam atentos para não desembolsar valores que podem doer no bolso. A reportagem selecionou sete comportamentos, das mais leves até as mais graves, que se tornaram comuns por motoristas e que podem ser evitadas.

1. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança

Foto: reprodução/ Internet

A infração é leve. Porém, custa ao infrator um total de R$ 88,3 8 e 3 pontos na carteira. Ela é aplicada em casos como afastar o olhar da via e virar para trás, comer, ler, fumar e se maquiar. Aquele beijinho enquanto dirige também é considerado falta de atenção e coloca vidas em perigo, além do próprio condutor.

2. Atirar do veículo objetos ou substâncias

Foto: Divulgação Detran PR

O ato de jogar objetos da janela do carro é uma questão de educação e bom senso, mas vai, além disso. O ato é considerado uma infração média. O motorista pego terá que desembolsar o valor de R$ 130, 16 e, ainda sofrer 4 pontos na carteira. O Art. 172 do Código de Trânsito aponta que qualquer objeto atirado do carro é suscetível a multa, incluindo aquele chiclete, casca de frutas ou até mesmo pontas de cigarros.

3. Transitar com o veículo em marcas de canalização

Foto: reprodução/ Internet

Uma notícia bem desagradável ao motorista é que transitar pela faixa de canalização, vista na capital baiana nas avenidas Vasco da Gama, Paralela e Presidente Costa e Silva, no Dique do Tororó, é uma infração gravíssima, custando R$ 900 e 7 pontos na CNH bem desagradáveis.

4.  Dirigir o veículo com o braço do lado de fora

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Uma atitude bem corriqueira e vista com frequência, o braço do lado de fora de veículos é uma infração média e o condutor pego paga R$ 130,16 e sofre 4 pontos na carteira. O fator de risco se dá, já que a postura é inadequada ao volante e reduz a capacidade de reação caso seja necessário uma situação de emergência.

5.  Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando permitido pelo CTB

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As únicas exceções estabelecidas pelo Art. 252, inciso V, para que a infração seja invalidada é que: a) quando utilizar uma das mãos para fazer sinais regulamentares de braço; b) quando utilizar uma das mãos para mudar a marcha de veículo; c) quando utilizar uma das mãos para acionar equipamentos e acessórios do veículo. O condutor que não estiver dentro destas três condições, sofrerá multa de R$ 130,16 e perderá 4 pontos.

6.  Avançar o sinal vermelho entre 21h e 05h59

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Os motoristas estão cientes que avançar o sinal vermelho é de natureza gravíssima e a multa sai em torno de R$ 293, 47 ao infrator. Entretanto, durante o período de 21h e 05h59, mesmo ainda sendo uma infração ultrapassar o sinal fechado, a Transalvador informa que o motorista nesse período não é multado. “No período entre 21h e 05h59, os radares e fotossensores são desligados e, desta forma, não registram o avanço do sinal vermelho. Contudo, a ação não deixa de ser considerada infração de trânsito, sendo permitida apenas por uma questão de segurança dos condutores”. E apela ao bom senso dos motoristas. “É importante fazê-lo com cautela, reduzindo a velocidade e respeitando a preferência da sinalização, além de não exceder a velocidade máxima permitida na via”, diz o órgão.

7.  Dirigir veículo segurando ou manuseando telefone celular

Foto: reprodução/ Internet

A pratica mais comum entre os motoristas: falar ao celular enquanto dirige. É infração gravíssima e gera multa de R$ 293, 47 e perda de 7 pontos na CNH. Alguns condutores de veículos são autuados, por exemplo, ao estar conversando em áudio no WhatsApp. A brincadeira pode fazer o motorista acabar sendo multado, já que ele manuseará o celular. O uso do aparelho em viva voz, que pode ser erroneamente usado, também é passível a multa gravíssima.

 

*VN



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