Juíza condena empresa que demitiu funcionária por beber água

A  juíza da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, Luciana Bezerra de Oliveira, condenou uma empresa do ramo alimentício ao pagamento de danos morais por ter dispensado por justa causa uma empregada que bebeu uma garrafa de água durante o expediente. Na análise da juíza foi constatado que a empresa não fornecia água e nem bebedouro para os empregados, descumprindo as normas de higiene e segurança do trabalho do Ministério do Trabalho (MTE). “A reclamada não contratou robôs. Seus empregados são seres humanos. E, como tais, precisam beber água com regularidade. E não se trata de querer, de luxo ou capricho, mas de necessidade fisiológica. A atitude da reclamada de despedir sua empregada por justa causa por beber uma garrafa de água (repita-se, pois necessário!) é, além de um exagero, um exemplo de desrespeito ao mais elementar direito de qualquer ser humano, de qualquer ser vivo na face da Terra que é o de matar a própria sede”, diz a decisão. De acordo com o Migalhas, a empresa vai arcar com danos morais fixados em mais de R$ 11 mil, além dos 15% dos honorários sucumbenciais e multas diversas relativas às cláusulas normativas das convenções coletivas da categoria da autora.

*BN



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