Operadora Claro é condenada por cobrar aluguel de ponto extra de TV

Foto: Internet

A  2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a empresa de telefonia Claro a restituir em dobro os valores cobrados por aluguel de equipamento de ponto extra de um cliente. De acordo com o Migalhas, o consumidor ajuizou ação contra a empresa alegando que mantém contrato há 4 anos e que vem sendo cobrado pelo aluguel do equipamento. O cliente relatou ainda que solicitou o cancelamento da cobrança, porém, não obteve sucesso. A empresa alegou que não há cobrança abusiva, uma vez que a única forma legal para as empresas receberem a contraprestação pelo serviço é através do aluguel do equipamento. O juiz julgou procedente o pedido para que a empresa deixasse de cobrar o aluguel e que restituísse os valores cobrados durante o tempo de contrato. O juiz Luis Fischer Dias destacou que não houve apresentação de qualquer contrato de aluguel para o equipamento, nem a aceitação do cliente quanto à contratação de aluguel. A empresa foi condenada a restituir em dobro o valor cobrado pelo aluguel de março de 2015 a dezembro de 2017.

*BN



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