Imposto de Renda 2019: veja dicas para quem vai declarar pela primeira vez

Fazer a declaração do Imposto de Renda pode parecer complexo, mas não é um bicho de sete cabeças. Todavia, qualquer erro pode implicar ao contribuinte cair na malha fina da Receita Federal. Quem declara ao fisco pela primeira vez tem de redobrar ainda mais a atenção para não ter de prestar contas ao Leão. Preencher o formulário com cautela, revisar todos os dados e organizar os documentos para eventual comprovação futura é primordial.

A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

G1 ouviu especialistas para colher dicas aos declarantes de primeira viagem. A primeira coisa a se saber é quem é obrigado a declarar o imposto. A declaração é obrigatória para:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2018;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Sendo obrigado a declarar, as principais dicas para quem fará a declaração pela primeira vez são:

    Separar toda a documentação relativa a ganhos e gastos:

    Segundo o mestre em contabilidade e controladoria e professor da Univale, José Luiz da Silva, o primeiro passo indispensável para não incorrer em erros ao preencher a declaração é separar, antecipadamente, toda a documentação referente aos rendimentos recebidos e às despesas dedutíveis.

    “A falta de uma informação ou a informação incorreta pode fazer com que o contribuinte caia em malha fina. A multa pode chegar a 75% do valor devido do imposto”, afirmou o professor.

    O advogado tributarista e contador do escritório Waltercon, Walterleno Noronha, enfatizou também a importância de reunir toda a documentação referente ao patrimônio.

    “É muito importante o contribuinte fazer um levantamento do patrimônio que possui, seja dinheiro, depósito em conta, patrimônio material como casa, moto, automóvel. E se tiver financiamento, todos as informações que o envolvem também devem estar documentadas”, observou Noronha.

    Escolher a modalidade da declaração mais vantajosa

    Há dois modelos para a declaração do imposto de renda: um completo e outro simplificado. A diferença entre eles está, basicamente, no percentual de desconto sobre o imposto devido.

    Quem opta pela modalidade simplificada, tem automaticamente 20% de desconto dos rendimentos tributáveis. Na completa, há possibilidade de abater gastos com pensão alimentícia, despesas médicas, previdência privada e outros, tornando-a mais vantajosa.

    “Geralmente, quem tem somente uma fonte de renda e não tenha despesas médicas, a simplificada é mais vantajosa”, destacou o professor da Univale José Luiz da Silva.

    “Sugiro que façam na completa e, caso seja mais vantajoso, aí sim opte pelo modelo simplificado”, ponderou o advogado tributarista e contador, Walterleno Noronha.

    Ambos especialistas destacaram, porém, que não há uma regra específica que permita apontar qual dos modelos é o mais apropriado. Gastos elevados com saúde, quando dedutíveis, podem tornar o modelo completo mais vantajoso, implicando em maior valor a ser restituído ou menor valor de imposto a ser pago.



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