Radialista Zé Bim é detido com drogas e encaminhado à delegacia

Radialista Zé Bim é detido com drogas com mais outras três pessoas que foram  flagrados fazendo uso de drogas e encaminhados à delegacia, por volta das 21h de ontem.

Eles foram abordados pelos policiais da Ronda Universitária, dentro de um veículo Chevrolet Blazer, placa HKO 9184, em frente ao IFBA (antigo CEFET). Ao sentir um cheiro forte de “maconha” foi realizada a busca no veículo e encontrado dois cigarros de maconha.

Segundo informações da polícia, o condutor não foi considerado usuário. Já o Alvaro Raimundo Campos Martins e Zé Bim foram flagrados fazendo uso do entorpecente. Todo o material bem como os envolvidos foram apresentados na Central de Flagrantes. Eles assinaram um termo circunstanciado e foram liberados.

Radialista Zé Bim é detido com drogas

O crime do uso de drogas

A Constituição e o art. 28 da Lei de Drogas

Hora de olhar para o tal art. 28: “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas (…)”. Transbordando a ação para terceiros, não há mais falar em “consumo pessoal”. Para a conformação típica, presume-se o isolamento dos efeitos da conduta no próprio agente. Todo o cenário contemplado no art. 28 pressupõe a não irradiação do fato para além da murada da vida privada, ambiente este que está protegido pelo inc. X do art. 5.º da CR, e, por isso, não pode ser objeto de criminalização.

Pondere-se ainda que, sendo a posse para o uso pessoal da droga ilícita os limites do próprio tipo, a saúde do usuário será a única a sofrer abalo. Por sua vez, a Constituição confere ao indivíduo direito à saúde (art. 6.º, caput), competindo ao Estado o dever de fornecer os meios para a realização do direito. Matérias relacionadas



Veja mais notícias no blogdovalente.com.br e siga o Blog no Google Notícia