Colégio Adventista é condenado a indenizar aluna em R$ 12 mil por prática de bulliyng

O Colégio Adventista, em Salvador, foi condenado a indenizar uma estudante em R$ 12 mil, por sofrer bullying. De acordo com a decisão judicial, a escola não adotou medidas para combater a prática. Na ação, a autora afirma que sempre foi aluna destaque na escola por seu empenho e resultados, elogiada pelos professores, mas acabou se tornando vítimas de ofensas verbais por parte dos colegas, sendo chamada de “CDF”, “nerd”, “barata de biblioteca” e “filha de ladrão”. A última ofensa foi diante de um boato espalhado por um aluno de que seu pai não teria condições financeiras para adquirir o notebook usado pela autora. Ainda disse que ganhou um concurso de redação da instituição de ensino, mas não teve direito ao prêmio por ser bolsista.

A estudante informou que toda violência psicológica sofrida era comunicada ao Serviço de Orientação Escolar e ao diretor da escola. Salienta que apenas recebeu uma carta resposta sem soluções concretas para o problema. O caso também foi denunciado ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para apurar omissão do colégio na resolução do caso. Em sua defesa, o Colégio Adventista afirmou que combate o bulliyng através de palestras para conscientizar sobre os sofrimentos da prática.

A escola também disse que o pai da estudante apresenta condutas ofensivas a funcionários e professores e desabona a instituição, apesar de sempre receber ajuda da instituição. Alega que já ajuizou processos judiciais de toda natureza em desfavor da ré, sem nunca ter obtido êxito. Para o juiz Gustavo Miranda Araújo, da 12ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, o colégio não adotou medidas necessárias para evitar que a aluna sofresse “bullying”.

O juiz considerou depoimentos de testemunhas e o parecer do MP que indicam a prática de violência psicológica. Uma das testemunhas contou que o nível social do colégio era de classe média alta e a autora era pobre economicamente, ficando sempre “isolada”, não sendo chamada para participar de nenhuma atividade, apesar de ser uma excelente aluna. Outra testemunha disse que a aluna sempre estava “muito triste com o colégio por conta disso”. As partes chegaram a recorrer da decisão. O colégio, para não ser condenado a indenizar por danos morais, e a estudante para elevar o valor da indenização de R$ 12 mil para R$ 30 mil. Mas os pedidos foram rejeitados pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

 

*Bahia Notícias



Veja mais notícias no blogdovalente.com.br e siga o Blog no Google Notícia