Justiça do Trabalho libera cobrança obrigatória de imposto sindical na Bahia

O desembargador do TRT 5ª (Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região), Renato Mário Simões, determinou que 12 empresas baianas descontem o valor do imposto sindical e encaminhem ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana.

O parecer do relator definiu também que o desconto deve valer desde a folha de março deste ano, sem que o funcionário precise autorizar o pagamento da quantia.

A multa prevista para o descumprimento varia de R$ 500 a R$ 15 mil. A resolução é um mandado de segurança, um tipo de ação urgente, no qual a entidade de classe pedia que, se a Justiça negasse o desconto do valor equivalente a um dia de trabalho – como ocorria antes da reforma trabalhista – permitisse então o recolhimento de 60% da remuneração diária.

A justificativa apresentada foi que a reforma trabalhista não poderia ter alterado os trechos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) já que, para os representantes dos trabalhadores, a mudança dependeria de alteração na Constituição por se tratar de impostos.

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