Juiz baiano impõe multa às escolas que não executarem hino nacional

As escolas no Brasil devem executar o Hino Nacional pelo menos uma vez por semana, sejam elas públicas ou privadas. É o que determina a lei federal 12.031, de 2009. Mas o ato nem sempre faz parte do cotidiano escolar e não é obedecido na maioria delas.

Por conta disso, o juiz substituto José de Souza Brandão Netto, da comarca de Olindina, determinou o cumprimento da lei 5.700/71, lei dos símbolos nacionais, que obriga a execução do hino nacional uma vez por semana em escolas de ensino fundamental públicas e privadas. A escola que descumprir a determinação poderá pagar multa.

As escolas públicas e particulares terão que promover cerimônias cívicas, nas manhãs e tardes de segunda-feira ou outro dia útil, que incluirão obrigatoriamente a execução do hino nacional brasileiro e o hasteamento das bandeiras nacional, do estado e do município.

Em ofício circular para as escolas de Olindina e Crisópolis, na Bahia, o juiz determinou o cumprimento da lei. Segundo o magistrado, esta não é a primeira vez que ele determina a medida. Ele já fez em outras comarcas da Bahia em anos anteriores.  “A lei Federal determina que haja execução do hino uma vez por semana nas escolas públicas e privadas. Isso já foi comunicado para a secretaria de educação e agora os agentes de Proteção da Infância e Juventude vão investigar se isso está acontecendo”, disse o juiz.

 

*Aratu Online



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