Justiça de Itaparica bloqueia bens e direitos creditícios da empresa dona da embarcação Cavalo Marinho I e do sócio

A decisão alcança os sobreviventes e familiares das vítimas do acidente marítimo que estão sendo representados pela Defensoria na ilha. Ainda cabe recurso

Atendendo ao requerimento de Tutela Cautela Incidental interposto pela unidade da Defensoria Pública em Itaparica, o Poder Judiciário daquela comarca determinou, provisória e preventivamente, o bloqueio de bens móveis, imóveis e direitos creditícios dos responsáveis pela embarcação Cavalo Marinho I, que naufragou e matou 19 pessoas em 24 de agosto de 2017.

A decisão é do juiz titular da Vara Cível, Vinícius Simões, e impede a prática de qualquer ato de alienação, doação ou desfazimento de bens e créditos, tanto da empresa CL Empreendimentos quanto do seu sócio, Lívio Garcia Galvão Júnior, para assegurar o direito de indenização dos sobreviventes e familiares das vítimas do acidente marítimo que comoveu a Bahia e o país. Publicada em 13 de setembro, a medida judicial ainda cabe recurso.

De acordo com o defensor público Alan Roque Araújo, que atua na comarca de Itaparica, essa decisão – que foi dada em cada processo, individualmente, alcançando todas as 41 ações impetradas pela Defensoria na ilha – assegura, em caso de trânsito em julgado [decisão definitiva] favorável, o devido pagamento das indenizações. Além disso, é independente dos processos movidos em Salvador. Para ele, a medida é positiva, pois “há um claro risco de dilapidação patrimonial e desfazimento de bens, enquanto perdurar a ação”.

Entre os argumentos apresentados pela Defensoria para a concessão da Cautelar Incidental, foi mostrado que não houve adoção efetiva de providências pela empresa e pelo sócio para prestar assistência àqueles prejudicados pelo acidente, como as vítimas e os familiares informaram à autoridade policial.

Fonte Ascom DPE – BA



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