Beneficiário será avisado pelo INSS de direito a aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade não precisará mais ser solicitada em um posto de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo informações do portal G1, uma portaria do Diário Oficial da União (DOU) no último 28 de julho determinou que o direito ao benefício deve ser reconhecido automaticamente, a partir da verificação de informações constantes nos sistemas no INSS e nas bases de dados do governo, e caberá ao INSS enviar um comunicado ao beneficiário. De posse do aviso, o segurado pode solicitar a concessão da aposentadoria por meio do número 135, quando será solicitada a confirmação dos dados pessoais. A portaria estabelece que o benefício pode ser confirmado no ato ou, durante o atendimento, pode ser solicitado um contato posterior para confirmação. Oficialmente, a data da ligação para a Central 135 será registrada como a Data de Entrada do Requerimento. Após o processamento do pedido, o INSS enviará novo comunicado ao cidadão com os dados da concessão e pagamento do benefício. Atualmente, o direito a aposentadoria não é reconhecido automaticamente – o segurado precisa agendar o pedido pelo 135 e comparecer até uma agência da Previdência Social para dar entrada no requerimento.

*BN



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