Supremo decide que Lei da Ficha Limpa é válida em casos anteriores a 2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) que a Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade de 8 anos, é válida para condenados antes de ter sido criada, em 2010, que previa a punição por 3 anos. A decisão contou com 5 votos favoráveis a validade e outros 5 contra. O voto de minerva foi da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF.

De acordo com a ministra, que decidiu a votação, a matéria foi exaustivamente analisada no TSE, “e todas as razões expostas não a levam a adotar qualquer compreensão de que houve erro do TSE nas últimas eleições”.

Com inicio em 2015, o julgamento foi retomado na semana passada. O relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski, defendeu um prazo maior na aplicação de inelegibilidade somente para políticos condenados depois do ano de 2010. Porém, prevaleceu no plenário, o voto do ministro Luiz Fux, que alegou que o prazo de inelegibilidade não é uma punição, mas uma “condição de moralidade”. Votaram como Fux e Cármen Lúcia, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. Os ministro que votaram contrário a aplicação da Ficha Limpa antes de 2010, além de Lewandowski, foram Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Mesmo com o resultado, o tema voltará ser discutido na sessão da próxima quinta-feira (5), com o objetivo de decidir a “modulação de efeitos”, ou seja, quem será efetivamente atingido com a decisão. Será definido, por exemplo, como vão ficar os mandatos de quem foi eleito após cumprir os três anos de inelegibilidade que eram previstos na lei anterior ao ano de 2010. Alguns ministros defendem que eles não poderão ser cassados, uma vez que cumpriram os requisitos exigidos na época das suas candidaturas.

A ação

A ação julgada é provinda de um candidato a vereador de Nova Soure, na Bahia, em 2012, que recorreu contra decisão da Justiça Eleitoral após sua candidatura ser rejeitada baseado na Ficha Limpa. Em 2004, ele havia sido condenado por abuso de poder econômico e compra de votos e cumpriu o prazo de 3 anos de inegibilidade.

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