Proteção ao trabalhador: Lei em vigor altera pontos para gestantes, insalubridade e dano moral

Grávida de seis meses do seu primeiro filho, a assistente administrativa e trabalhadora terceirizada Joelma Ferreira está na expectativa de como fica a licença-maternidade após as mudanças trazidas pela reforma trabalhista em vigor desde sábado (11).
O pequeno Levi vem ao mundo na mesma época em que diversas mudanças devem afetar não só as trabalhadoras gestantes, mas também outros pontos sensíveis à proteção do trabalhador como os danos por assédio moral, acidentes de trabalho e atividades de risco. “O parto está previsto para o final de janeiro. Eu espero que a empresa esteja acessível a ouvir minhas sugestões na hora desse acordo”, afirma.

A licença maternidade de 120 dias permanece inalterada. Se antes as grávidas eram proibidas de trabalhar em áreas insalubres, com a nova regra passa a ser permitida a atuação em ambientes de grau médio e mínimo de insalubridade. Mulheres demitidas passam a ter o limite de 30 dias para comunicar a gravidez. Outra alteração diz respeito ao intervalo de amamentação, que está mantido. No entanto, os horários passam a ser negociados com o patrão.

“Na prática, as mudanças para gestantes com relação aos horários de amamentação já aconteciam mesmo antes da reforma. Um ponto polêmico diz respeito à insalubridade, já que é a partir da reforma que as gestantes passam  a atuar em atividades no grau médio e mínimo. No entanto, a empresa deverá apresentar um atestado médico de que não há risco para mãe e bebê”, destaca o diretor de Negócios da Perfix Consultoria Organizacional, Ivan Jacomassi Júnior.

*Correio



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