Jovem fica 6 meses preso por engano por ‘roubar própria moto’

O vendedor Vinícius Duarte de Barros, 19 anos, foi absolvido pela Justiça depois de ter ficado quase seis meses preso por engano no Centro de Detenção Provisória (CDP) Belém I, em São Paulo, acusado de roubar uma motocicleta junto com um adolescente. Ele alega que a moto dada pela polícia como roubada é dele próprio.

A decisão que absolveu Vinícius, da última quinta-feira (1º), foi do juiz Marcelo Matias Cherubini, da 10ª Vara Criminal. Ele acatou os fundamentos apresentados pela defesa do jovem e, por isso, considerou a materialidade do roubo da motocicleta, mas desconsiderou a autoria do crime por parte de Vinícius.

A prisão Vinícius ocorreu em 3 de setembro de 2017, na Rua Inácio Manuel Tourinho, no Campo Limpo, na Zona Sul de São Paulo. No cárcere, ele compôs 15 músicas sobre sua detenção.

“Eu não acreditei que eu estava naquele lugar. [Pensei] que eu estava vivendo um pesadelo e não iria mais acordar. Pensei que ia ficar ali e cumprir pena por uma coisa que eu não fiz”, disse o jovem.

O que dizem a defesa e a SSP
Uma das alegações da defesa do vendedor é não ter constado nos auto de prisão em flagrante nenhum termo de declaração, depoimento, oitiva da vítima crime. O Boletim de Ocorrência e o Auto de Prisão em Flagrante sequer foi assinado pela vítima.

Outro detalhe apresentado pelos advogados do jovem é que a suposta vítima de roubo não esclareceu se forneceu as “características” dos acusados, mencionadas pelos policiais nos seus depoimentos, sem nenhuma especificação.

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública informou que a “Polícia Militar considera a abordagem policial legítima, não havendo irregularidade na ação [que prendeu Vinícius]“.

“A vítima acionou a polícia via 190, pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) que emitiu alerta aos policiais que patrulhavam a região. Com as características, os suspeitos foram localizados e encaminhados à delegacia, onde foi registrado o flagrante. A Polícia Civil acrescenta que ambos foram reconhecidos pela vítima, inclusive com assinatura do auto de reconhecimento pessoal. O inquérito foi relatado e encaminhado para determinação do poder judiciário”, informou a SSP em nota.

Família soube da prisão após 5 dias
A família de Vinicius só soube que ele estava preso cinco dias depois da ação policial. “Foi negado ilegalmente aos acusados, na Delegacia de Polícia, qualquer possibilidade de contato com familiares, ou advogados”, disse Ariel de Castro Alves, um dos responsáveis pela defesa do jovem.

“Minha família só conseguiu saber que eu estava preso depois de cinco dias. Eu consegui mandar um bilhete para ela por meio da mãe de outro preso. Ainda assim, minha mãe só conseguiu me ver um mês depois”, explicou Vinícius.
Louvor e rap gospel

Para compensar a falta da família, ele disse que buscou inspiração no ambiente do cárcere para compor músicas que retratassem o tempo em que estava preso. “Gosto de música, sou compositor e tentei tirar um pouco daquele sofrimento, como estava muito difícil, aquele pesadelo, fiz um louvor e um rap gospel. Antes eu escrevia raps de ostentação, mas essa fase ficou pra trás”, disse Vinícius.

Ainda segundo Ariel de Castro Alves, o “suposto reconhecimento realizado pela suposta vítima no dia do crime, não cumpriu os requisitos do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), já que inicialmente a vítima deveria citar as características físicas e de vestimentas dos acusados, que devem constar no documento da polícia”.
“Depois a vítima teria que ser levada para uma sala na delegacia, onde deveriam estar expostas para reconhecimento outras pessoas, além dos acusados presos em flagrante, mas isso não ocorreu”, explicou Alves

Adolescente segue internado
O adolescente envolvido no caso segue internado na Fundação Casa da Raposo Tavares. O processo dele segue pela Vara da Infância e da Juventude, em segredo de Justiça. A Defensoria Pública de São Paulo, que acompanha o caso dele, não informou os trâmites adotados para que o adolescente retome a liberdade. O G1 apurou que deve ser requerida a revisão da pena de medida socioeducativa.

Fonte: G1


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