Denatran suspende inspeção veicular por tempo indeterminado

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu por tempo indeterminado a resolução que tornava obrigatória a inspeção técnica veicular no país inteiro até 31 de dezembro de 2019.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (6) e foi tomada após pedido dos Detrans para rediscutir os requisitos e prazos para implementação.

Conforme a regulamentação do ano passado, os Detrans teriam até 1º de julho para apresentar um cronograma de adoção.

“Entendemos que esse processo precisa passar por um debate mais aprofundado, para que possamos aplica-lo da melhor maneira possível, com o mínimo de transtorno à população”, afirmou o diretor do Denatran, Maurício Alves.

A inspeção veicular está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), só não tinha regulamentação no país inteiro até o ano passado.

Vai e vem de medidas

A inspeção é mais uma novidade que afetaria milhões de brasileiros, mas foi revista, prorrogada ou cancelada pelo Denatran nos últimos meses. Confira outras mudanças de regra:

A inspeção veicular foi regulamentada em novembro de 2017 e seria obrigatória a cada 2 anos, para veículos com mais de 3 anos ou comerciais de frotas.

A vistoria seria feita pelo próprio Detran ou então por empresas credenciadas, com equipamentos aprovados pelo Inmetro.

A resolução não definia o valor que os proprietários pagariam. Os Detrans são responsáveis por definir o custo.

Quem seria obrigado a fazer?

Veículos particulares novos, de até 7 lugares, ficariam isentos nos primeiros 3 anos de vida, desde que não tenham modificações e não se envolvam em acidentes com danos médios ou graves.

Para os de propriedade de empresas (pessoa jurídica), a isenção seria nos 2 primeiros anos. A inspeção seria a cada 6 meses para veículos de transporte escolar e a cada ano para os de transporte internacional de cargas ou passageiros. Modelos de coleção ou de uso militar estariam isentos.

Quais são as exigências?

No primeiro ano, seriam reprovados veículos com “defeito muito grave” em qualquer lugar, “defeito grave” nos freios, pneus, rodas ou “equipamentos obrigatórios”. A resolução não identificava quais são esses equipamentos.

Também não passariam modelos que emitem mais poluentes e barulho do que o permitido ou que estejam utilizando equipamentos proibidos.

Nos anos seguintes, as exigências ficariam maiores. A partir do segundo ano de operação do programa, “defeito grave” na direção também seria suficiente para a reprovação.

Já no terceiro ano, não receberiam o certificado todos os veículos que apresentassem defeito muito grave ou grave para os itens de segurança, ou não atendessem os requisitos de emissão de poluentes e ruídos.

Todos os “defeitos leves” seriam registrado no documento. Caso o mesmo problema leve se repetisse na próxima inspeção, ele passaria a ser considerado grave.

*G1



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