STJ dá a cadeirante direito de ser ajudada por porteiros em prédio

(Foto: Arquivo Pessoal)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o direito à cadeirante Ana Tereza Baêta Campomizzi, 59 anos, de ser ajudada pelos porteiros do prédio em que mora, em Juiz de Fora (MG). Ela precisou recorrer à Justiça porque os moradores do prédio decidiram em assembleia proibir os porteiros de ajudar a cadeirante. Como o prédio tem dificuldades no acesso, os porteiros costumavam ajudar Ana Tereza a chegar ao elevador, até que foram proibidos. A  informação é da Folha de S. Paulo.

Ana Tereza mora no prédio há 15 anos e há 37 sofreu um acidente que a deixou paraplégica. Ela conta que sempre contou com ajuda de pessoas no dia a dia para superar as dificuldades de locomoção pela cidade, mas nunca teve problemas no prédio até 2011, depois da assembleia do condomínio que vetou a ajuda dos porteiros. Desde então, ela luta na Justiça e em março deste ano o STJ determinou que o prédio permita que os porteiros ajudem a moradora e ainda determinou obras de mudança para melhorar a acessibilidade do local. Desta decisão não cabe mais nenhum recurso.

“Quando os porteiros se recusaram a me ajudar —obedecendo a ordens, pois sempre foram atenciosos comigo—, minha sensação foi de incompreensão, tristeza e discriminação. Sempre fui bem tratada e acolhida nas mais diversas situações do dia a dia”, conta Ana Tereza. “Fui vítima de preconceito, por terem ferido o princípio da igualdade: tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais. Fui vítima de ignorância, por afastarem o princípio da dignidade da pessoa humana, e de desconhecimento, em menor intensidade, pois a questão envolvendo direitos é, hoje em dia, amplamente divulgada”, acrescenta.

Ela conta que depois que os porteiros foram proibidos de ajudar, chegou a ficar do lado de fora do prédio esperando para que alguém que passava concordasse em ajudá-la a subir a estreita rampa da garagem.

Conforme sentença da ministra Maria Isabel Gallotti, do STJ, o condomínio do Edifício Parque Itália deve pagar indenização de R$ 20 mil com juros e correção monetária e pagamento de horonários, chegando a cerca de R$ 46 mil. Deve ainda instalar uma plataforma elevatória vertical ou inclinada para que Ana tenha acesso livre aos elevadores. Enquanto essa obra não for concluída, ela deve receber auxílio para chegar aos elevadores.

A administradora do condomínio preferiu não comentar o caso. Durante o julgamento, a direção chegou a negar a proibição, mas não conseguiu sustentar essa versão na argumentação. A ministra entendeu que houve ofensa à honra da moradora. “Os fatos apresentados e comprovados, por si, são suficientes para ensejar ofensa à honra da parte e lesão extrapatrimonial resultante de sofrimento causado por natural revolta, raiva, humilhação, tristeza e angústia”, diz trecho da decisão.

 

*Correio

 



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