Direitos humanos recomenda proibir novos presos em presídio de Bangu

A Corte Interamericana dos Direitos Humanos condenou o Brasil a proibir a entrada de novos presos no IPPSC (Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho), uma das 25 unidades prisionais do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste.

A unidade, hoje com cerca de 4,2 mil presos, é uma das mais degradadas do complexo, que tem presídios em diferentes níveis de conservação. Segundo a Defensoria Pública do Rio, o local é o que tem a menor proporção de agentes penitenciários, médicos e enfermeiros para cada preso. Nos últimos três anos 70 detentos morreram em decorrência das más condições de higiene e superlotação do local.

A corte determinou ainda a redução das penas dos presos que já se encontram no IPPSC. Cada dia, segundo a decisão, teria que ser contado como dois, exceto para presos que estejam cumprindo pena por crimes contra a vida, integridade física ou crimes sexuais. O objetivo é reduzir a superlotação do local.

A corte faz parte da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão integrante da OEA (Organização dos Estados Americanos), que reúne estados americanos e do Caribe, com sede em Washington, nos EUA. A ação na corte foi movida pela Defensoria Pública do Rio. A decisão foi tomada em 22 de novembro, mas as partes só foram comunicadas do resultado na última sexta-feira (14).

Apesar da condenação, decisões de tribunais internacionais não são regulamentadas no Brasil. Na prática, não têm poder de lei. Diferentemente do que ocorre em decisões do judiciário brasileiro, o descumprimento não gera sanções legais. Especialistas acreditam, contudo, que esse tipo de decisão internacional tem o poder de constranger governos locais a tomarem atitudes para resolver violações de direitos humanos.

A lei Maria da Penha, por exemplo, só foi criada no Brasil depois que o país foi condenado na Corte Interamericana dos Direitos Humanos em 2001. Na ocasião, a cearense Maria da Pena, à época com 56 anos, lutava há 18 anos para que seu ex-marido fosse condenado na Justiça brasileira por ter tentado matá-la e deixá-la paraplégica. A lei que se tornou um marco na luta contra a violência doméstica no Brasil foi criada cinco anos depois da decisão da corte internacional.

No caso específico do presídio, a Defensoria Pública do Rio entrou com uma denúncia de violação de direitos humanos no órgão em março de 2016. A corte já havia condenado duas vezes o Brasil no caso, mas a decisão divulgada nesta sexta-feira foi a primeira que apresentou medidas concretas a serem tomadas pelas autoridades brasileiras.

Anteriormente a corte havia determinado que o país tomasse todas as medidas necessárias para proteger a vida dos internos, mas, segundo a defensoria, o governo não tomou qualquer providência.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos visitou o presídio em maio do ano passado e constatou que suas condições estavam mais deterioradas do que as encontradas na última vistoria da defensoria pública no local, em janeiro de 2016. Na ocasião, o presídio contava com 1.699 vagas, mas possuía 3.454 internos. Atualmente, a unidade já têm quase mil presos a mais.

O estado brasileiro é o pólo passivo da ação. Na teoria ele só poderia ser representado pelo governo federal, embora a gestão do sistema penitenciário esteja a cargo dos governos estaduais. Há dois caminhos possíveis para que as decisões sejam de fato colocadas em prática, a depender da vontade política dos governantes.

A primeira passaria por um decreto presidencial conhecido como comutação, que é semelhante ao indulto de natal e que autoriza o líder do executivo federal a reduzir penas de condenados no país. No caso específico dos presos do IPPSC, o presidente poderia por meio de uma decisão fazer com que um dia de suas penas pudesse ser computado como dois.

A segunda possibilidade passaria por decisão no mesmo sentido pelo juiz da VEP (Vara de Execuções Penais) do Estado do Rio. Caberia também a esse juiz proibir novas entradas de presos no presídio. Essas decisões poderiam ou não se basear no texto editado pela Corte Interamericana. Com informações da Folhapress.

*NM



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