Ouvidor do Incra recomenda a superintendências regionais que não recebam ‘invasores de terra’

Foto: Reprodução

Em memorando enviado a superintendências regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o ouvidor agrário nacional, coronel do Exército João Miguel Souza Aguiar Maia de Sousa, recomenda que os órgãos não recebam “entidades que não possuam personalidade jurídica” além de “invasores de terras”.

O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) não tem personalidade jurídica. Durante a campanha eleitoral, o presidente Jair Bolsonaro defendeu que ações do MST fossem classificadas como “terrorismo”.

A existência do memorando foi revelada nesta sexta-feira (22) pelo jornal “Folha de S.Paulo”. No documento, o coronel recomenda que a orientação seja repassada pelos superintendentes a chefes de divisão e unidades do órgão no país.

O Incra é responsável por executar a reforma agrária e o ordenamento fundiário nacional. Desde o início do governo Bolsonaro, passou a ser subordinado ao Ministério da Agricultura. Até então, estava dentro da estrutura da Casa Civil.

“Em consonância com as diretrizes emanadas pela presidência do Incra, esta Ouvidoria Agrária Nacional recomenda informar a seus chefes de divisão e Executores de unidades avançadas a não atenderem entidades que não possuam personalidade jurídica, bem como seus representantes. Da mesma forma, não deverão ser atendidos invasores de terras (estes devem ser notificados conforme a lei)”, diz o memorando enviado por Maia de Sousa.

Após a divulgação do conteúdo do texto, o ouvidor enviou um segundo memorando às superintendências no qual afirma que o Incra pretende regulamentar os procedimentos de audiência entre particulares e funcionários da autarquia “no mais curto prazo”.

Ele diz que o documento se refere ao primeiro comunicado e esclarece que os interessados em audiências no Incra que procurarem o órgão “poderão ser recebidos e ouvidos, confirma previsão continua na legislação”.

Segundo ele, porém, o indivíduo que solicitar audiências “só representa a si mesmo, desde que devidamente identificado, na defesa de seus interesses, a não ser que possua procuração para fazê-lo em nome de outrem”.

“O Incra pretende regulamentar, no mais curto prazo, os procedimentos de audiência concedidas a particulares por agentes públicos em exercício nesta autarquia

Após as informações do memorando serem divulgadas pela , o ouvidor enviou o novo documento em que afirma que o Incra só pode responder por outras pessoas, como um grupo e trabalhadores, caso “possua procuração para fazê-lo em nome de outrem”.

No final de janeiro, o então ouvidor do Incra foi exonerado do cargo por ser ligado ao PT, afirmou a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, ao blog da Andréia Sadi.

*G1



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