Gilmar cita fake news e vê como natural STF retirar do ar reportagem sobre Toffoli

O ministro Gilmar Mendes (STF) disse nesta segunda-feira (22) ter encarado com naturalidade a decisão de seu colega no Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes, de retirar do ar reportagem com citação ao presidente da corte, Dias Toffoli.
“Ali [decisão de censura] se fez uma avaliação de que talvez houvesse fake news, porque talvez o documento [que se referia a Dias Toffoli] não existisse”, justificou o magistrado. “Verificou-se depois que o documento existia e, por isso, cancelou-se a intervenção. A ideia de fake news se alimenta no próprio marco regulatório da internet, de tirar conteúdos que não existem. Foi essa a inspiração do ministro Alexandre de Moraes. Verificado que o documento existia, ele cancelou a decisão.”
As declarações de Gilmar foram feitas na manhã desta segunda (22), em Portugal, na abertura do 7º Fórum Jurídico de Lisboa, que é organizado pelo IDP, faculdade do ministro do STF, e pela FGV. Na última quinta-feira (18), após pressão externa e interna, o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito das fake news no Supremo, revogou decisão que havia sido tomada por ele próprio de retirada do ar de reportagens da revista Crusoé e do site O Antagonista sobre o apelido “amigo do amigo do meu pai” dado a Toffoli pela Odebrecht.
O episódio da censura representou uma derrota ao presidente da corte. A medida havia sido criticada publicamente por ministros como Celso de Mello e Marco Aurélio Mello. Agora, nesta semana, o STF buscará tentar pacificar os ânimos internos e encontrar uma solução para o polêmico inquérito que investiga a divulgação de fake news contra ministros da corte.
Nos bastidores, os integrantes do tribunal avaliam se e como a apuração aberta pelo presidente Toffoli deve ser levada a plenário. A avaliação é que, se houvesse uma votação hoje sobre o tema, a investigação seria arquivada pela maioria.

ATAQUE AO SUPREMO
Na entrevista em Lisboa, questionado se considerava certo ordenar a supressão da reportagem antes de se verificar a ausência de provas, Gilmar argumentou que houve, inicialmente, uma manifestação oficial da Procuradoria negando que tivesse recebido o documento que mencionava Dias Toffoli.
Gilmar aproveitou para minimizar a citação ao presidente ao STF. Para o magistrado, há uma tentativa orquestrada de tentar desestabilizar o Supremo. “Ele é referido como o amigo do amigo, isso nada tem a ver com a atividade que ele exercia no AGU, não tem nenhuma referência a atividade. O que se queria criar era uma suspicácia que está engajado em um processo de descredenciamento do Supremo Tribunal Federal.”
O ministro defendeu ainda que haja maior rigor, inclusive com medidas legais, em relação aos agentes públicos que vazem documentos para a imprensa. “Eu sei que a mídia trata disso com muita naturalidade porque é subsídio para as atividades da mídia, mas nós temos de reconhecer que isso se trata de um crime quando é praticado por um agente público”, classificou.
O ministro Alexandre de Moraes também está presente no evento em Lisboa. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o ministro da Justiça, Sergio Moro, também participam da conferência. O inquérito sobre fake news pode ser levado ao plenário por meio da discussão do arquivamento da investigação anunciando PGR (Procuradoria-Geral da República) ou dos processos de questionamento da apuração apresentados, por exemplo, pela Rede e pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), os quais sustentam que a medida fere o ordenamento jurídico.
Para um caso ser analisado pelos 11 ministros, Toffoli precisa incluí-lo na pauta. Na terça-feira (16), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enfrentou o STF e afirmou ter arquivado o inquérito. No mesmo dia, Moraes disse que a medida não tinha respaldo legal. Ela pode recorrer da decisão de Moraes, mas um eventual recurso pode demorar.
A PGR informou que só é possível recorrer após ter conhecimento do que foi investigado. As informações sigilosas, no entanto, só serão disponibilizadas após o fim do prazo de 90 dias de prorrogação da apuração.

*BN



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