MPF e Bolsonaro não recorrem, e processo contra o agressor Adélio Bispo é encerrado

A 3ª Vara Federal em Juiz de Fora divulgou nesta terça-feira (16), que não cabe mais qualquer recurso da decisão que considerou Adélio Bispo de Oliveira inimputável e impôs medida de segurança de internação por prazo indeterminado. A sentença transitou em julgado no dia 12 de julho, ou seja, o processo foi encerrado. Adélio é acusado de atentado contra o então candidato à presidência em 2018, Jair Bolsonaro.

A sentença indicando que Adélio tem Transtorno Delirante Persistente e não pode ser punido criminalmente foi dada no dia 14 de junho de 2019. No dia 17, o Ministério Público Federal (MPF) foi intimado, mas não apresentou recurso.

Posteriormente, foi a vez do presidente, no dia 28 do mesmo mês. Contudo, Bolsonaro também não recorreu no prazo legal. Por último, a defesa do réu, intimada da sentença, renunciou ao prazo dado.

Inimputável

Com a decisão de inimputabilidade, ficou indicado que no caso de condenação de Adélio na ação penal, ele ficaria em um manicômio judiciário e não em um presídio.

Laudos anteriores

Em março deste ano, a TV Globo havia apurado com pessoas que tiveram acesso à investigação que os exames realizados já apontavam que Adélio Bispo sofria de uma doença mental e seria considerado inimputável.

A Justiça Federal já aceitou a denúncia por prática de atentado pessoal por inconformismo político e o tornou réu.

Processo avalia sanidade mental do réu

Foram realizados três laudos no procedimento que avalia a insanidade mental em Adélio Bispo de Oliveira.

  • 1º Laudo (particular): uma consulta que atestou indício de transtorno delirante grave
  • 2º Laudo (judicial psiquiátrico): transtorno delirante permanente paranoide
  • 3º Laudo 3 (judicial psicológico): não revelado – sigiloso

Depoimento de Bolsonaro

No dia 7 de junho, a Justiça Federal recebeu o depoimento do presidente Jair Bolsonaro (PSL) no processo sobre a facada que sofreu durante ato de campanha em setembro do ano passado, quando ainda era candidato.

Na época, o conteúdo das respostas permaneceu em sigilo e seria apresentado às partes na audiência de instrução, agendada para ocorrer no dia 10 daquele mês. Segundo a Justiça, após a realização desse procedimento, o documento ficaria disponível para conhecimento público.

Bolsonaro foi intimado a depor porque a defesa dele atuava no processo como assistente da acusação. Na prática, isso quer dizer que os advogados auxiliam o Ministério Público na acusação, podendo propor meios de prova e formular perguntas a testemunhas.

O juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), expediu no dia 14 de junho a sentença de Adélio Bispo. Ele converteu a prisão preventiva em internação por tempo indeterminado. Pela decisão, o agressor deverá permanecer no presídio de Campo Grande (MS).

Na sentença, o juiz aplicou a figura jurídica da “absolvição imprópria”, na qual uma pessoa não pode ser condenada. Como no caso de Adélio ficou constatado que ele é inimputável, não poderia ser punido por ter doença mental.

De acordo com as regras, quando o processo terminasse e não coubesse mais recursos, a internação provisória passaria a ser definitiva se a punição fosse mantida nas instâncias superiores da Justiça.

Ainda conforme o magistrado, Adélio Bispo não poderia ir para o sistema prisional comum porque isso “lhe acarretaria concreto risco de morte”.

*G1



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