Educação na Bahia não segue legislação estadual sobre ensino religioso ser confessional, diz subsecretário

O ensino religioso na Bahia, até o momento, em frente a uma decisão do Supremo Tribunal federal (STF) que professores podem promover suas crenças em ensino religioso, não segue a legislação do estado, mas sim uma normatina nacional. A informação é do portal G1.

O subsecretário de Educação (SEC), Nildon Pitombo, em entrevista ao portal G1, afirmou que o estado segue a lei nacional de nº 9.475, de 22 de julho de 1997, onde o ensino religioso deve ser por meio de matrícula optativa, à escolha do aluno, e com conteúdo que tenha respeito a diversidade cultural religiosa, vedado qualquer tipo de doutrinação. A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou em 2001 uma lei estadual sobre o ensino religioso, porém, segundo Pitombo, a pasta optou por não seguir a lei por considera-la oposta à legislação do país. O texto aprovado na Alba afirma que o ensino das religiões deve ser aplicado “na forma confessional pluralista, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa”.

“Nós convivemos com essa barafunda normativa. O estado não pode ter ensino religioso confessional, porque o estado é laico. A Alba tentou fazer cumprir a LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional] por meio de um conceito falso, que é o ensino confessional pluralista. O estado não pode se pautar dessa forma”, disse o subsecretário.

Em relação a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o ensino religioso, a SEC divulgou comunicado oficial afirmando que cabe à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e aos Planos Nacional e Estadual de Educação os componentes curriculares da Educação Básica. “Portanto, é prerrogativa do poder Legislativo proceder alterações e emitir parecer final sobre as modificações nestes componentes”, afirmou. Até que as mudanças ocorram, a pasta afirma que o ensino religioso continuará inalterado na Bahia.

*M1



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