Como os pagamentos de salários e aposentadorias são despesas obrigatórias, ou seja, não podem ser manejadas, o que sobra para os reitores administrarem é verba destinada para despesas não obrigatórias. São despesas de custeio (verbas para pesquisa, contas de luz, água, telefone, e pagamento de terceirizados, como seguranças e faxineiras) e investimento (gastos com obras e compra de equipamentos).
É justamente sobre estes recursos que o MEC anunciou o contingenciamento. Na última atualização divulgada pelo ministério, o bloqueio representava 24,84% dos gastos não obrigatórios.
Principais pontos sobre o bloqueio
- Em 29 de março, o governo publicou um decreto bloqueando mais de R$ 29 bilhões de gastos no Orçamento 2019. O Ministério da Educação foi o que sofreu maior corte: R$ 5,8 bilhão.
- No fim de abril, o ministro da Educação disse que bloquearia os recursos de três universidades: da Universidade de Brasília (UnB), a Universidade Federal Fluminense (UFF) e a Universidade Federal da Bahia (Ufba). “Universidades que, em vez de procurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão verbas reduzidas. A lição de casa precisa estar feita: publicação científica, avaliações em dia, estar bem no ranking ”, disse, sem esclarecer quais rankings. A fala foi muito criticada
- No mesmo dia o MEC anunciou que o bloqueio seria em todas as universidades federais e institutos de ensino, na ordem 30%, e não mais apenas nas três citadas pelo ministro.
- Nove dias depois, o ministro da Educação usou chocolates para explicar que o contingenciamento se daria em 3,4% do orçamento total das universidades. Mas, como a maior parte das despesas não podem ser mexidas (como salários e aposentadorias), a porcentagem do ministro não se aplica sobre os recursos discricionários, que são de fato os que podem ser administrados pelas universidades.
- Após protestos, o governo disse que liberaria mais recursos para a educação, mas manteve o corte anunciado em março e que abrange todos os ministérios.
Como é o orçamento das federais
O orçamento das universidades e instituições de ensino federais são compostos por despesas obrigatórias e não obrigatórias.
As despesas obrigatórias incluem os salários dos servidores e as aposentadorias. Elas não podem ser cortadas e representam, em média, 80% do destino da verba. O pagamento de funcionários aposentados e inativos é responsabilidade das universidades, e não do INSS. As universidades públicas, assim como todas as autarquias federais, seguem regime jurídico único dos servidores públicos. As normas que regulamentam os regimes próprios estão na Constituição e na lei 9.717/98. A mesma forma de pagamento dos aposentados é seguida, por exemplo, com servidores de tribunais ou do Congresso.
As despesas não obrigatórias, também chamadas de discricionárias, são as que podem sofrer corte. Elas são divididas em duas categorias. O primeiro tipo é o gasto com custeio (ou despesas correntes), utilizado para manter o funcionamento das universidades: são as contas de luz, de água, as bolsas acadêmicas, insumos de pesquisa, compra de equipamentos básicos para laboratórios e pagamento de funcionários terceirizados. O segundo tipo são as chamadas despesas de investimento (ou de capital). Basicamente são as obras das universidades e a compra de equipamentos.
O orçamento aprovado para todas as 63 universidades federais em 2019 é de R$ 49,621 bilhões. Desse total, o pagamento de salários (despesas de pessoal) vai consumir R$ 42,3 bilhões, o que representa 85,34%. Já as despesas discricionárias somam R$ 6,9 bilhões (13,83%), e outros R$ 400 milhões (0,83%) são provenientes de emendas parlamentares.