Juiz abre prazo para manifestação de cidadãos em ação popular contra Temer

Qualquer cidadão poderá se manifestar para o andamento de uma ação popular contra o presidente Michel Temer, o ministro Eliseu Padilha, o senador Romero Jucá (PMDB-RO) e os ex-ministros Geddel Vieira Lima e Henrique Alves. A Justiça Federal em Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, abriu um prazo de 90 dias para que as pessoas se manifestem. A medida atende aos requisitos da Lei 4.717/65, que prevê essa possibilidade antes da extinção do processo sem o julgamento do mérito. Assinado pelo juiz federal Rafael Castegnaro Trevisan, o edital foi publicado no dia 7. A ação popular 5006985-08.2016.4.04.7107/RS, bem como outras duas de mesmo teor, foi ajuizada buscando, em síntese, a anulação dos atos de nomeação de quatro dos réus como ministros de Estado. De acordo com o autor, os atos teriam sido praticados por Temer com desvio de finalidade e afronta à moralidade administrativa. Os autores dos processos foram intimados, mas não apresentaram emendas aos pedidos e não se manifestaram sobre o prosseguimento das ações “uma vez que é fato público e notório que os réus em questão não mais ocupam o cargo público cuja nomeação é impugnada”. Segundo o juiz, em uma primeira análise, isso justificaria a perda de objeto das demandas. Com o prazo aberto, “qualquer cidadão para, querendo, promover o andamento da ação em epígrafe — art. 9º da Lei n. 4.717/65, que tramita perante este Juízo Federal, localizado na Rua Antônio Araújo, 1110, Bairro João Lângaro, Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul (CEP 99010-220), dentro do prazo de 90 dias da última publicação feita”. A visualização de todas as peças será possível mediante o comparecimento da parte interessada à unidade judiciária, ocasião em que será fornecida a chave do processo.



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