Mulher é denunciada por suspeita de fingir ser funcionária do Detran e aplicar golpe

Foto: TV Bahia

Uma mulher foi denunciada à polícia por suspeita de se fingir de funcionária do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) e aplicar golpes com vendas de carros apreendidos a preços mais baratos.

Ao menos 13 pessoas dizem ser vítimas do golpe, entre elas um policial militar. A suspeita foi identificada como Tânia Regina de Mello. Até esta terça-feira (2), ela ainda não havia sido encontrada pela polícia.

Os casos foram registrados nas delegacias da Barra, Pituba e Brotas. Algumas vítimas também prestaram queixa na Corregedoria da Polícia Civil, que fica no bairro do Rio Vermelho, porque o marido de Tânia, que é policial, também é suspeito de estar envolvido no golpe.

A reportagem entrou em contato com a advogada Taiza Maia, que faz a defesa de Tânia e do marido dela. Taiza disse, por meio de nota, que não tem determinar que as denúncias são verdadeiras porque não conhece a autoria das supostas vítimas. [Confira nota na íntegra abaixo]

A advogada disse ainda que Tânia não responde a processos penais e que as denúncias contra ela são uma perseguição praticada por um casal que já foi identificado.

A advogada também representa o marido de Tânia. Também por nota, Taiza Maia informou que ele jamais se utilizou do cargo ou função para praticar ou acobertar qualquer delito. [Confira nota na íntegra abaixo]

Ainda segundo Taiza, medidas cabíveis estão sendo adotadas e um boletim de ocorrência será registrado pelo caso.

As vítimas contam que Tânia entrava em contato por mensagens no celular. Ela dizia ser coordenadora do setor de carros irregulares apreendidos pelo Detran. Para convencer as pessoas a comprarem os veículos, ela dizia que conseguia repassar os carros por valores bem abaixo aos praticados no mercado.

Um homem, que preferiu não se identificar, mostrou uma das mensagens enviadas pela suspeita. Tânia gravou um áudio ofertando um modelo sedan seminovo, e ofereceu até fotos para o cliente ver o veículo.

“Tem um Corolla aqui seminovo, uma tentação. Vou te mandar uma foto dele. Estou esperando só o pessoal terminar aqui de pegar a documentação dele [do carro]. Eu vou tirar uma foto e vou te mandar. Se você ver, você enlouquece”, disse Tânia na mensagem.

Mulher se passa por funcionária do Detran e aplica golpe do carro barato em Salvador — Foto: TV Bahia

Mulher se passa por funcionária do Detran e aplica golpe do carro barato em Salvador — Foto: TV Bahia

Achando que se tratava de uma transação válida, o homem resolveu fazer o negócio. Ele pagou R$ 6 mil em uma parcela e conta que, assim que a suspeita recebeu o dinheiro, ela desapareceu.

“Ela disse que era uma situação legal, que era carro de leilão. Era obtido através de blitz e irregularidades, e eram vendidos através desses leilões e era retirado o veículo antes de ir a leilão, por valores de R$ 14 mil, R$ 12 mi. Carros de R$ 40 [mil], de R$ 30 [mil]. Entreguei dinheiro em mãos e aí ela começou a enrolar, dizendo que estava com problemas no pátio, que o carro ia demorar de chegar um pouco e aí a gente começou a perceber algumas mentiras, algumas contradições que ela caía”, relatou a vítima.

Mulher se passa por funcionária do Detran e aplica golpe do carro barato em Salvador — Foto: TV Bahia

Mulher se passa por funcionária do Detran e aplica golpe do carro barato em Salvador — Foto: TV Bahia

Uma outra vítima conta que Tânia se aproximava como amiga e levava os clientes na conversa, usando poder do convencimento. Ela disse ainda que a suspeita fingia estar doente, para conquistar a simpatia dos compradores. Para fazer a transação, a vítima pegou R$ 4 mil emprestado.

“É uma pessoa que diz que está com câncer, que está doente, então você acaba acreditando que aquela pessoa chorando, às vezes por causa da doença, você acaba chorando também. Eu mesma até oração fui fazer para ela. Eu acreditei nela. Foi aí que ela fez eu ir no cartório, me fez ir na SET [atual Transalvador] puxar a licença do meu carro para ver se estava tudo em ordem, me fez ir no Detran”, disse a outra vítima.

Uma terceira pessoa que caiu no golpe contou que não suspeitava de Tânia, porque ela marcava encontros com os clientes dentro do Detran, e tinha livre acesso às salas para tirar cópias de documentos.

“Ela me levou no Detran, disse que tinha acesso a me matricular na autoescola. Eu e minha filha, sem pagar nada. Ela entrava nas salas. Lá no Detran, eu conversei com um funcionário que é de lá há muitos anos e estava com crachá. Ele me abordou e falou que ela já estava acostumada a fazer isso com várias vítimas”, revelou.

Mulher se passa por funcionária do Detran e aplica golpe do carro barato em Salvador — Foto: TV Bahia

Mulher se passa por funcionária do Detran e aplica golpe do carro barato em Salvador — Foto: TV Bahia

O corregedor geral do Detran, Osvaldo Moura, disse que Tânia já foi identificada. Ele reforçou que o órgão estadual só libera veículos apreendidos através de leilões oficiais.

“Essa Tânia Regina já tentou aplicar outros golpes. Logo que tomamos conhecimento, encaminhamos para a delegacia”, disse Osvaldo.

Sobre o acesso de Tânia às áreas do Detran, o corregedor explicou que muitas pessoas que olham veículos a serem leiloados têm permissão para circular no local.

“O pátio do Detran, que é terceirizado, as pessoas que olham veículos na iminência de serem leiloados tiram fotos e passam a colher alguns dados. Aí passam a oferecer esses veículos como se fossem particular e, na realidade, tanto o Detran quanto o estado da Bahia, não vendem veículos que não sejam na modalidade leilão”, explicou Osvaldo.

O que diz a defesa da suspeita

“Como procuradora da senhora Tânia Regina de Mello, emitimos nota de esclarecimento a imprensa afirmando que não temos como determinar a veracidade das denúncias, tendo em vista o desconhecimento da autoria das supostas vítimas. Uma vez que seus rostos foram cortados, ou mesmo vinculado apenas as costas, na matéria vinculada. Ocorre que todo e qualquer esclarecimento e devidas provas sobre a inocência da ora denunciada, foram prestadas em momento oportuno, perante os órgãos públicos competentes. A minha cliente está a disposição das autoridades competentes, para quaisquer complementação de esclarecimentos. Insta destacar, que mesmo que a mesma fosse réu em algum processo penal – caso que não se aplica a senhora Tânia Regina de Mello – existe o principio de indúbio para o réu, na qual diz que a mesma só poderá ser considerada culpada após o devido processo legal e sentença. O que não se aplica ao caso concreto narrado nas denúncias, visto que minha cliente sequer responde a qualquer tipo de processo penal, facilmente constatado através do sistema de busca do Poder Judiciário [Esaj e Projudi]. Ressalte-se ainda que tal denuncia foi oriunda de coação e perseguição a minha cliente, praticada por um casal já identificado, e as medidas jurídicas cabíveis, já estão sendo adotas, mediante Boletim de Ocorrência a ser registrado amanhã [quarta-feira, 3], representação criminal por difamação, calunia, e injuria, previstos nos artigos 138,139 e 140 do Código Penal Brasileiro, bem como, será solicitado reparação por danos morais ex-delito”.

O que diz a defesa do marido da suspeita

“Como procuradora do esposo da senhora Tânia Regina de Mello, emitimos nota de esclarecimento a imprensa afirmando que não apresentaremos o nome por tratar-se de servidor público, com anos de prestação de serviço em prol da sociedade, cuja indole é ilibata, e que ao decorrer de sua carreira em órgão público, jamais utilizou do seu cargo/função para praticar ou acobertar qualquer delito. Ao escolher ser servidor público declinou sua trajetória profissional ao bom zelo social e atendimento personalizado e humanizado para com qualquer cidadão. Esclarece ainda, que assim como sua esposa, está a disposição das autoridades competentes, para quaisquer esclarecimentos. Destaca ainda denuncia foi oriunda de coação e perseguição contra si e sua esposa, tendo sido praticada por um casal já identificado, e as medidas jurídicas cabíveis, já estão sendo adotas, mediante Boletim de Ocorrência a ser registrado amanhã [quarta-feira, 3], representação criminal por difamação, calunia, e injuria, previstos nos artigos 138,139 e 140 do Código Penal Brasileiro, bem como, será solicitado reparação por danos morais ex-delito” .

*G1



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