Justiça rejeita queixa-crime de Arthur Maia contra homem que o criticou no Facebook

O juiz federal Filipe Aquino Pessôa de Oliveira, da Justiça Federal de Guanambi, rejeitou uma queixa crime de difamação feita pelo deputado federal Arthur Maia (PPS-BA) a um homem que escreveu um post contra ele no Facebook. Jackson Nascimento Oliveira postou contra o deputado em março de 2016 na rede social. “E mais uma vez eu digo: quem é o principal deputado que apoia o Boi? ARTHUR MAIA. E com que ARTHUR MAIA tá (sic) envolvido? Com propina, maracutaia e falcatruas envolvendo a Odebrecht. E você aí todo serelepe acreditando que ‘o homem mais trabalhador do mundo vai voltar para governar Guanambi’. Tolos!!! Hahahahahahaha”, escreveu. Como justificativa para sua decisão, o juiz lembrou que o deputado é pessoa pública. “No exercício da nobre função de representante do povo na Câmara dos Deputados, o querelante assume posição destacada, colhendo daí os benefícios e malefícios dessa exposição exacerbada”, escreveu. Para o juiz, Arthur Maia “deve aprender a conviver com a exposição, críticas e elogios”. Em sua decisão, o juiz fez uma contextualização dos fatos, afirmando que a publicação no Facebook foi feita em uma época pré-eleitoral e que, por isso, “os ânimos estavam exaltados”. Destacou também o impeachment da ex-presidente Dilma Roussef e finalizou com a citação de que Arthur Maia foi citado por ter supostamente recebido propina da Odebrecht. “A mídia nacional publica há algum tempo notícias acerca do suposto recebimento de verbas oriundas da empresa Odebrecht, que vem sendo investigada no âmbito da assim denominada ‘Operação Lava-jato’. Embora, por óbvio, o fato de figurar em tal lista não signifique responsabilidade criminal dos citados, a elevada exposição midiática dessas informações é capaz de levar os cidadãos a conclusões nem sempre verídicas”, argumentou. O juiz ainda lembrou que a crise política faz com que as pessoas exaltem suas posições nas redes sociais e que “se todos os membros da classe política resolvessem promover ações penais em face dos cidadãos que lhes imputassem fatos considerados ofensivos à honra, decerto que o Poder Judiciário somente se encarregaria de processar e julgar esse tipo de ação”, finalizou.



Veja mais notícias no blogdovalente.com.br e siga o Blog no Google Notícia