23 senadores investigados podem perder foro privilegiado este ano

Caso não sejam reeleitos nas eleições deste ano, 23 senadores investigados pela operação Lava Jato – e pelos seus desdobramentos – podem perder o foro privilegiado. Sem esse direito, eles perderiam automaticamente a prerrogativa de serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), passando para a esfera responsável pela Lava Jato na primeira instância, que tem à frente o juiz Sérgio Moro em Curitiba.

Conforme relata o jornal O Globo, o número de parlamentares nessa condição corresponde à praticamente metade dos 54 senadores que encerram os mandatos este ano.

Dentre os nomes ameaçados pela Lava Jato estão integrantes da alta cúpula do Senado Federal, como o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE); o líder do governo e presidente do PMDB, Romero Jucá (RR); o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), e o líder da minoria, Humberto Costa (PT-RJ).

Renan Calheiros (PMDB-AL), ex-presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Edison Lobão (PMDB-MA) também são alvos da operação e terão que vencer nas urnas em outubro para garantir o foro privilegiado. Este último é o atual presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), considerado um dos colegiados mais importantes da Casa.

Os senadores Gleisi Hoffmann (PT-PR), presidente do Partido dos Trabalhadores, e José Agripino Maia (DEM-RN), presidente nacional dos Democratas, também precisam renovar os seus mandatos para preservar o foro privilegiado. A primeira é ré em ação penal da Lava Jato, enquanto o segundo é réu em desdobramentos da operação, ambos no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ciro Nogueira (PI), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Aécio Neves (PSDB-MG), Aloysio Nunes (SP), Lídice da Mata (BA), Vanessa Grazziotin (AM), Valdir Raupp (RO), Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Dalirio Beber (PSDB-SC), Eduardo Braga (PMDB-AM), Jorge Viana (PT-AC) e Ivo Cassol (PP-RO) engrossam o coro dos que necessitam de uma vitória nas urnas para preservar o direito a julgamento pelo Supremo.

 

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