Câmara dos Deputados pode concluir votação da cessão onerosa

Agência Brasil –

A Câmara dos Deputados pode concluir nesta semana a apreciação da proposta que permite à Petrobras transferir ou negociar até 70% dos campos da cessão onerosa do pré-sal na Bacia de Santos. O plenário precisa terminar a análise dos destaques – sugestões de mudanças – no texto-base aprovado na última quarta-feira (20).

A semana de atividades do plenário da Câmara está mais curta, com sessões deliberativas convocadas para segunda-feira (25) e terça-feira (26) em virtude das festas de São João no Nordeste.

Pela proposta, a cessão deverá produzir efeitos até que a Petrobras extraia o número de barris equivalentes de petróleo definido em respectivo contrato de cessão, podendo excedera 5 bilhões de barris equivalentes de petróleo.

Segundo Coelho Filho, dos 5 bilhões de barris de Petróleo definidos no texto, a Petrobrás tem uma produção de 33 mil barris/diários. Ao defender o projeto, o deputado disse que ainda há um potencial significativo a ser explorado no país. “Se nós formos somar todas as áreas que já foram cedidas para exploração de óleo e gás, vamos somar 5% do território. Existem bacias no país que sequer foram exploradas. Isso mostra o vasto potencial que ainda tem a ser explorado no país.”

Parlamentares da oposição argumentaram que o projeto enfraquece a Petrobras e a soberania nacional. Na opinião do deputado Henrique (PT-RS), a proposta retira da empresa brasileira para entregar a produção a multinacionais e estatais de outros países. “Se fosse explorado no regime de partilha, garantindo 70% de excedente de óleo para a nação, para a educação e saúde brasileiras, ao longo da exploração desses campos, isso vale em torno de R$ 2,1 trilhões. Esse é o tamanho do saque”, disse.

A proposta altera trechos da Lei 12276/2010 e passa a permitir a possibilidade de, em casos de revisão do contrato de cessão onerosa, seja permitido o ressarcimento à empresa também em barris de petróleo. Atualmente, a legislação concede exclusividade à Petrobras no exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos nessas áreas, e proíbe, expressamente, sua transferência.

Cessão onerosa – Pelo texto do PL, a Petrobras terá de manter 30% da participação no consórcio formado com a empresa parceira e a Agência Nacional de Petróleo (ANP) e deverá conceder autorização prévia e expressa. O projeto determina ainda que a Petrobras e a ANP publiquem, previamente, as motivações técnicas, econômicas e jurídicas que balizaram suas decisões.

Segundo a medida, além dessas condições, também será exigido que sejam mantidos o objeto e as condições contratuais e que o novo cessionário atenda a todos os requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pela ANP.

O contrato e sua revisão deverão ser submetidos à prévia apreciação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).



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