Juíza nega pedidos de entrevista com Lula dentro da prisão

A juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, negou pedidos de veículos de comunicação, entre eles a Folha de S.Paulo e o UOL, para entrevistar o petista em sua cela na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR).
Lebbos seguiu posicionamento do Ministério Público Federal, argumentando que não há previsão constitucional que dê ao preso o direito de conceder entrevistas. O despacho foi publicado na tarde desta quarta-feira (11).
“O contato do preso com o mundo exterior não é total e absoluto, como não é seu direito à liberdade de manifestação, seja quanto aos meios de expressão, seja quanto ao seu conteúdo”, escreveu.
A magistrada ressaltou, ainda, que Lula não tem pré-candidatura formalizada. “Pontue-se cuidar-se tão somente de condição autodeclarada pelo executado, porém sem constituir ato juridicamente formalizado. Portanto, evidentemente não possui o condão de mitigar as regras de cumprimento da pena.”
A juíza também alegou que as necessidades de preservação da segurança e da estabilidade do ambiente carcerário não permitem a realização de entrevistas.
Lebbos negou, ainda, pedidos do Partido dos Trabalhadores para que Lula compareça presencialmente na Convenção Nacional da legenda. Ela também indeferiu participação de Lula por videoconferência em atos da pré-campanha.

Comissão

Ponderando não ver necessidade, mas respeitando entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), a juíza permitiu nova diligência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado na cela do ex-presidente.
“Embora não haja um número preciso atualizado, apura-se que a população carcerária do país conte com aproximadamente 700 mil presos, grande parte em estabelecimentos prisionais que operam muito além do limite de suas capacidades física e estrutural”, escreveu.
“Não há informação recente de diligências seguidamente realizadas por Comissões do Congresso Nacional em tais estabelecimentos, diversamente do verificado em relação ao ora executado.”

*BN



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