“Minha reputação está sendo manchada por causa disso”, afirma jovem vítima de cibercrime em Santo Antônio de Jesus

A jovem Thainá de Jesus, 22 anos, está sendo vítima de cibercrime. Segundo ela, circula pela cidade através de grupos do whatsapp fotos e vídeos com conteúdos pornográficos, os quais internautas afirmam ser Thainá. As fotos seriam fruto de montagens realizadas com fotografias obtidas no perfil do Facebook da jovem com o objetivo de difamar a sua imagem. A jovem afirma que na foto ela aparece usando a farda do trabalho e por isso corre risco de demissão.

Ela também contou que a sua família e o seu namorado estão abalados com o acontecimento, por se tratar de uma pessoa tranquila e sem problemas de relacionamento social, mas que apoiam a vítima que tem sido alvo de piadas e xingamentos.

Thainá já se dirigiu até a delegacia, onde apresentou provas e prestou queixa sobre o ocorrido, “Minha reputação está sendo manchada por causa disso”, concluiu.

Insultar a honra de alguém (calúnia artigo138), espalhar boatos eletrônicos sobre pessoas (difamação artigo 139), insultar pessoas considerando suas características ou utilizar apelidos grosseiros (injúria artigo 140), ameaçar alguém (ameaça artigo 147), utilizar dados da conta bancária de outrem para desvio ou saque de dinheiro (furto artigo 155), comentar, em chats, e-mails e outros, de forma negativa, sobre raças, religiões e etnias (preconceito ou discriminação artigo 20 da Lei n. 7.716 /89), enviar, trocar fotos de crianças nuas (pedofilia artigo 247 da Lei n. 8.069 /90, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

Na ausência de uma legislação específica para crimes eletrônicos, os tribunais brasileiros estão enfrentando e punindo internautas, crakers e hackers que utilizam a rede mundial de computadores como instrumento para a prática de crimes. Grande parte dos magistrados, advogados e consultores jurídicos considera que cerca de 95% dos delitos cometidos eletronicamente já estão tipificados no Código Penal brasileiro por caracterizar crimes comuns praticados por meio da internet. Os outros 5% para os quais faltaria enquadramento jurídico abrangem transgressões que só existem no mundo virtual, como a distribuição de vírus eletrônico, cavalos-de-tróia e worm (verme, em português).

Diariamente, o Judiciário vem coibindo a sensação de impunidade que reina no ambiente virtual e combatendo a criminalidade cibernética com a aplicação do Código Penal , do Código Civil e de legislações específicas como a Lei n. 9.296 que trata das interceptações de comunicação em sistemas de telefonia, informática e telemática e a Lei n. 9.609 que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador.

 

*Blog do Valente, com informações do Supremo Tribunal de Justiça

 



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