SAJ: TCM aprova contas do ex-prefeito Humberto Leite referente ao exercício de 2016; saiba mais

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Na sessão desta quinta-feira (26/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, por três votos a dois, aprovaram com ressalvas as contas do ex-prefeito de Santo Antônio de Jesus, Humberto Soares Leite, relativas ao exercício de 2016. Os conselheiros substitutos Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel opinaram pela rejeição das contas, em razão da extrapolação do limite para gastos com pessoal. O gestor foi multado em R$5 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas e, também por três votos a dois, em R$61.188,48, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução da despesa com pessoal.

O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$80.996,56, com recursos pessoais, referente ao pagamento a maior de subsídios ao prefeito (R$16.318,80), vice-prefeito (R$10.750,10) e secretários municipais (R$53.927,66).

Apesar da despesa com pessoal ter extrapolado o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que os gastos representaram 58,72% da receita corrente líquida do município, o conselheiro Raimundo Moreira, não considerou razoável afirmar que houve descontrole dessas despesas a ponto de ensejar a rejeição das contas. Posicionamento majoritário do TCM permite a flexibilização até 60% para gastos com pessoal, desde que ações efetivas tenham sido tomadas para conter essa despesa, principalmente em razão da grave crise financeira enfrentada pelos municípios baianos e em observância ao princípio da razoabilidade.

O relatório técnico apontou falhas na contabilização de créditos adicionais e alterações do quadro de detalhamento de despesa, elaboração da previsão orçamentária com pouco critério de planejamento e reincidência na baixa cobrança da dívida ativa. Também foram registrados atrasos no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico e de servidores municipais, bem como a contratação de pessoal sem a realização de concurso público.

Cabe recurso da decisão.

*TCM



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