Mulher é vítima de assédio em fila de agência bancária em Santo Antônio de Jesus

https://www.youtube.com/watch?v=slCOnUAI6ZQ&feature=youtu.be

Uma mulher que não teve a identidade divulgada foi vitima de assédio na fila de uma agência bancária em Santo Antônio de Jesus nesta quinta-feira (05). De acordo com o vídeo que circula pelas redes sociais acompanhado de indignação e repúdio principalmente das mulheres, mostra um homem se aproveitando da espera na fila e encostando o corpo cada vez mais na mulher que também aguarda para atendimento, para esconder o ato, ele usa um envelope que está nas mãos para que as pessoas em volta não percebam a situação, no entanto, um cliente que também estava na agência filmou o assédio.

Casos como esses são frequentes principalmente em espaços públicos, onde o número de pessoas é maior e muitas vezes causam até uma aglomeração. Na Bahia em 2017 232 processos foram registrados por assédio sexual, computando 61 a mais do que em 2016.

Vale ressaltar que a culpa jamais será da vítima e atitudes como essa podem desencorajar as mulheres a denunciar, pois passam a acreditar que são responsáveis pela violência cometida contra elas. Portanto, a denúncia é de extrema importância para que casos como esses sejam investigados e os culpados sejam penalizados de acordo com a justiça.

No Brasil, não há um crime específico que trate do assédio que ocorre na rua ou em outros espaços públicos. Isso, entretanto, não significa que estas condutas ficam impunes, já que as violências que chamamos de assédio podem configurar diversos tipos de atos ilícitos (crimes, contravenções penais ou até mesmo um ilícito civil).

Formas comuns de assédio em espaços públicos:

  • Ofensas, dizeres ou gestos ofensivos/inapropriados;
  • Tocar, apalpar, segurar, forçar beijo, segurar o braço, impedir a saída;
  • Colocar mão por dentro da roupa da vítima sem consentimento, iniciar ou consumar ato sexual sem consentimento. Embora seja comumente considerados como assédios, esse tipo de ato caracteriza o crime de estupro. Desde uma reforma do Código Penal realizada em 2009, também se caracterizam como estupro outros atos libidinosos — ou seja, o crime de estupro pode ser configurado mesmo sem penetração.

Saiba como denunciar:

Reprodução/Veja

 

 

Blog do Valente com informações da revista Veja.



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