Mais de 600 empresas devedoras podem ser excluídas do Simples Nacional em SAJ

A Receita Federal em Feira de Santana, informa que mais de 11 mil empresas de sua jurisdição, aproximadamente 600 em de Santo Antônio de Jesus, foram notificadas por dívidas com o Simples Nacional e podem perder essa condição a partir de 1/1/2019.
As cartas com os comunicados foram encaminhadas aos contribuintes por meio da Internet, não havendo envios pelos Correios. O prazo para a regularização dos débitos é de 30 dias contados da ciência.

Em contato com a assessoria de comunicação da Delegacia da Receita Federal em Feira de Santana, obtivemos as seguintes informações:

1. Prazo para recebimento das notificações.

De 10 a 12/09/2018, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE), com as notificações às empresas Simples Nacional, que possuem débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para acessar o DTE-SN clique em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=1

2. Recebimento das notificações apenas pela Internet.

O teor do ADE de exclusão deve ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou, pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. Não há envio de correspondências pelos Correios. É tudo via Internet.

3. Prazo para regularizar os débitos.

O prazo para consultar o ADE é de 45 dias de sua disponibilização no DTE-SN na Internet e, a ciência por esta plataforma, será
considerada pessoal para todos os efeitos legais. A contar da data de ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para regularizar os débitos à vista, em parcelas, ou por meio de compensação.

4 Débitos suspensos por parcelamentos ativos.

Débitos com exigibilidade suspensa não motivam a exclusão do Simples Nacional, assim, aqueles débitos incluídos no PERTSN,
não constarão dos ADE de exclusão.

5. Regularização dos débitos 100% na Internet.

A empresa (optante do Simples Nacional) que regularizar todos os débitos dentro do prazo, terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente cancelada, não sendo necessário comparecer às unidades da Receita Federal para adotar qualquer procedimento adicional.

6. Data da exclusão.

A empresa que NÃO regularizar os débitos cobrados pelo ADE, no prazo de 30 dias contados da ciência, será excluída do Simples Nacional. Essa exclusão terá efeito a partir do dia 1/1/2019. Para mais informações sobre o ADE na RFB e PGFN, consulte http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/ ou, acesse o Perguntas e Respostas do Simples Nacional disponível em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx



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