Cuidado com as liquidações de início de ano! Saiba quais precauções deve tomar – por advogado Alexandre Márcio

Cuidado com as liquidações de início de ano! Saiba quais precauções deve tomar!

Todo início de ano, as empresas do comércio resolvem queimar seus estoques para renovar a coleção. Preços atrativos e grandes campanhas de marketing podem envolver o consumidor e fazê-lo realizar algumas compras por impulso. No entanto, é importante ficar atendo a algumas dicas, para que seu ano não se inicie com uma odisséia triste.

Fique atento aos preços muito baixos!

Produtos colocados em promoção com preços muito baixos podem ser indicativo que o produto possui algum vício/avaria. Verifique o produto por completo e se for possível solicite o teste do produto antes de realizar a compra. Caso o fornecedor lhe informe verbalmente que você tem um prazo para troca do produto na loja, peça a ele que registre isso na nota fiscal que ficará com você, assim evitará surpresas desagradáveis.

Peça em promoção, troca?

Alguns lojistas costumam colocar peças de coleções antigas em promoção com a informação que não realizam a troca do produto. Ocorre que, nos casos em que o produto apresenta algum vício (descostura, não funciona, descola, etc…) o fornecedor tem um prazo legal de 30 dias para resolver o problema, caso contrário terá que realizar a troca ou devolução do dinheiro. Na troca motivada pelo fato de você ter se arrependido da compra, o lojista não terá obrigação de trocar.

Aproveite as promoções com muito cuidado e paciência, às vezes o comportamento afoito nos faz realizar contratações equivocadas.

Alexandre Márcio S. Santos, Advogado especialista em Direito do Consumidor pelo Instituto Brasiliense de Direito Público e atualmente Coordenador de Fiscalização do PROCON-BA. Facebook: @alexandremadv; Instagram: amss_adv; E-mail: [email protected].

 



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