SAJ: “O Estado não deve interferir em certas questões de família”, diz juiz sobre proibir casamento de menor de 16 anos em qualquer situação

O Juiz da Vara da Família comenta nova lei que proíbe casamento de menores de 16 anos em qualquer caso no Brasil. Numa entrevista à Rádio Andaiá FM na tarde desta quarta-feira (31), o juiz Márcio Oliveira explicou que a lei 3.811/19 não leva em consideração o que antes era permitido, isto é, liberação do casamento em casos excepcionais de gravidez ou evitar o cumprimento de pena, “O Brasil tem várias regiões, como o Estado vai aferir em determinados locais que a cultura permite as meninas se casarem com 13, 14 anos? Vai chegar ainda essa discussão à justiça, mas o Estado não deve interferir em certas questões de família”, disse. Originada de projeto de autoria da ex-deputada Laura Carneiro (PLC 56/2018), a matéria foi aprovada pelo Senado em fevereiro. O Brasil é o quarto país em números absolutos com mais casamentos infantis no mundo. No país, 36% da população feminina se casa antes de completar os 18 anos. Levantamento do Banco Mundial, divulgado em 2015, aponta que o número de matrículas de meninas no ensino secundário (parte do ensino fundamental e todo o ensino médio) e o coeficiente de emprego das mulheres são mais altos onde a idade legal para elas se casarem é 18 anos ou mais. “Níveis educacionais mais baixos devido ao casamento infantil também podem afetar a capacidade da mulher de conseguir emprego”, revela o relatório.



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