Casal denunciado por fraudes no Imposto de Renda em Feira de Santana

A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), o juiz Marcos Antônio Garapa de Carvalho, da Justiça Federal em Feira de Santana, determinou o afastamento cautelar do auditor fiscal estadual João da Silva Borges das atividades de fiscalização, arrecadação e tributação. A decisão deverá ser cumprida pela Secretaria da Fazenda da Bahia. Borges e sua esposa Janete Sampaio foram denunciados em março deste ano porque teriam causado um prejuízo de mais de 700 mil reais à União por meio de fraudes em Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) entre 1997 e 1999. Na época, Borges era técnico da Receita Federal. A Justiça também decretou a indisponibilidade dos bens do casal até o limite de um milhão de reais. A investigação foi iniciada pela própria Receita Federal, no caso denominado Os Santos. Segundo a denúncia do MPF, Borges teria lançado mão de sua experiência funcional para preparar Dirfs ideologicamente falsas que aparentavam terem sido elaboradas pelas prefeituras dos municípios baianos de Jaguaquara e Serra Preta e por seis pequenas empresas. Cerca de 61 contribuintes teriam participado do esquema, recebendo valores indevidamente, entre eles vários familiares do casal.O procurador da República Vladimir Aras explica que a fraude era executada em três etapas: a primeira consistia no enxerto de funcionários-fantasmas e de retenções de IRPF inexistentes em declarações de pessoas jurídicas empregadoras com envio à Receita Federal; a segunda, consistia no preenchimento e transmissão de declarações de IRPF falsas dos 61 funcionários-fantasmas, com o intuito de gerar restituições indevidas; a última etapa era o saque das restituições fraudulentas em agências bancárias de Feira de Santana. Segundo alguns dos próprios beneficiários, o dinheiro ou parte dele teria sido entregue a Borges. Com o deferimento da medida cautelar, o MPF aguarda, agora, o curso da ação penal contra o auditor e sua esposa, na qual se pede a condenação de ambos por crime de peculato-furto cometido por 91 vezes. A pena desse crime varia de dois a 12 anos de reclusão.

Fonte: Assessoria do Ministério Público



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