Lula sancionou proibição da venda de bebidas em estradas da zona rural

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (19) a lei que impede a venda de bebidas alcoólicas nas estradas em perímetro rural. Nas rodovias que cortam trechos urbanos das cidades, o comércio está liberado. Contudo, se o condutor for flagrado com bebida ou tiver ingerido álcool antes de dirigir, será punido com uma infração gravíssima e terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses. A carteira de motorista também é apreendida e o veículo retido até a apresentação de outro condutor. Segundo o projeto aprovado no Congresso Nacional, o motorista envolvido em acidentes de trânsito ou parado pela fiscalização que se recusar a se submeter a testes para verificar a influência do álcool estará sujeito às mesmas penalidades. Além do bafômetro, os policiais poderão usar outras provas para caracterizar o alcoolismo do motorista. A lei proíbe também a venda de bebidas em estabelecimentos comerciais instalados nas rodovias federais. Estão livres para venda de bebidas alcoólicas os bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados que estiverem situados em rodovias que cortam o perímetro urbano das cidades. O comerciante que desrespeitar a proibição está sujeito a uma multa de R$ 1,5 mil. Em caso de reincidência, ela é aplicada em dobro, e o estabelecimento pode ser fechado por até um ano. Os pontos de comércio ao longo das rodovias devem fixar um aviso dessa proibição em local de ampla visibilidade, sob pena de multa de R$ 300.



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