Multa para carro de som que descumprir Lei do Silêncio pode chegar a 8 mil reais

Por mais que se avise, parece que alguns profissionais que atuam nesta campanha eleitoral preferem mesmo é ver acontecer pra acreditar. O Juiz Eleitoral de Santo Antônio de Jesus, Dr. Givandro, realizou uma série de reuniões informativas, concedeu entrevistas e deixou bem claro o seu propósito de não deixar escapar à sua vigilância o cumprimento da legislação eleitoral. Alguns até analisaram determinadas medidas como sendo demasiadas ou excessivamente duras, mas contesta-las neste momento seria pura desobediência civil passível de punição e multa – no caso da Lei do Silêncio, por exemplo, veículo de propaganda que for apanhado em flagrante ultrapassando o limite de tempo para divulgar os jingles de campanha ( que expira às 22 horas ) receberá multa que vai de 2 a até 8 mil reais. Como sei que todos os que operam neste tipo de serviço na cidade são pessoas do trabalho, que suam a camisa para ganhar o pão, fica reiterado o alerta – melhor não correr riscos desnecessários, afinal o trabalho extra durante a campanha é para auferir lucro e não ter prejuízo…



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