Com que roupa eu voto?

Neste domingo de eleição para a escolha do próximo prefeito, o eleitor precisa cumprir algumas normas determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma das principais recomendações do órgão diz respeito a roupa para votar. Pode-se usar camisetas, adesivos, broches ou bonés com o nome e número do partido e roupas com as cores que façam alusão à legenda. Mas, não é permitido o uso de trajes com fotos, nome ou número dos candidatos. A utilização deste tipo de material é considerada Boca de Urna e se flagrada, a pessoa pode ser presa por qualquer agente da Polícia Militar. A multa para esta infração é de R$ 5 mil. É permitida a entrada na cabine de votação com um “santinho” ou com alguma anotação para ser usada como lembrete dos números e nomes escolhidos.  O “santinho” não pode ter imagens de santos religiosos ou calendário no verso, pois isto pode configurar distribuição de brindes, proibida pela Lei eleitoral. Ao contrário do que foi determinado pelo TRE do Rio de Janeiro, na Bahia será permitido entrar na cabine de votação com aparelhos celulares. “O que se pede, somente, é que o eleitor use o bom senso e não chegue falando alto. O melhor seria ele não atender ligações durante a votação”, ressalta a assessora de imprensa do TRE-BA, Cezaltina Lellis. Documentos: Para votar, deve-se levar o título de eleitor à zona correta de votação. Caso o tenha perdido, o eleitor pode apresentar algum outro documento que tenha foto, como a carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação.

Saiba mais no Guia do Eleitor Cidadão do TSE

Fonte Jornal A tarde



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